Os excelsos membros do Tribunal Superior Eleitoral podem apoiar-se em todos os argumentos, morais e jurídicos, para defenderem a decisão - unânime, reconheça-se - que tomaram, substituindo a soberania do povo pela direção dos partidos políticos, mas o senso comum não consegue entendê-la. Os tribunais interpretam as leis, não podem criá-las. O poder de legislar, tão bem definido por Locke, é do povo, que o delega somente ao Parlamento - e o Parlamento não pode transferi-lo a ninguém mais.
Os constitucionalistas patrícios, desde 1891, espelham-se no exemplo norte-americano, e atribuem ao Judiciário o poder de ler a Constituição conforme o seu arbítrio. Entre as várias decisões da Suprema Corte daquele país, duas, a partir do voto do juiz John Marshall, que a presidiu por mais de 30 anos, se destacam nessa linha. A primeira, no caso Marbury versus Madison, determinou que nenhum ato do Congresso pode ser contrário à Constituição. Na segunda (Mcculloch versus Maryland), em 1819, o mesmo Marshall inaugurou a doutrina dos poderes implícitos do Congresso, para suprir a ausência do mandato constitucional explícito. Se, no caso anterior, estava em causa a simples nomeação de um juiz federal, em 1819 o problema era mais grave. O Estado de Maryland quis cobrar taxas do Banco dos Estados Unidos, cuja natureza jurídica era estranha. Tratava-se de uma instituição híbrida, com minoria dos diretores nomeada pelo governo e a maioria escolhida pelos acionistas privados, muitos deles estrangeiros, e tinha finalidades lucrativas. Tratava-se do Banco Central dos Estados Unidos, que emitia e recolhia taxas federais e era caixa do Tesouro. Mcculloch, funcionário da filial de Maryland, recusou-se a pagar a taxa estadual, alegando que o banco era federal. O Estado de Maryland contestou, afirmando que a criação do Banco, por ato do Congresso, fora inconstitucional e reclamou a soberania do Estado para impor a taxa.
A decisão de Marshall foi a de que o banco era constitucional, por ter sido criado pelo Congresso, e que Maryland não podia cobrar os impostos. O que faz essas duas decisões importantes é o que se seguiu depois, durante a Presidência do democrata Andrew Jackson. Jackson foi o primeiro presidente a associar a democracia à igualdade econômica. Eleito em 1828, demonstrou sua oposição aos banqueiros de Filadélfia que, sob a direção do aristocrata Nicholas Biddle, controlavam o banco, cuja patente caducaria em 1836. Jackson, candidato à reeleição em 1832, deixou claro que não a renovaria. Um ato do Congresso determinou que a carta seria automaticamente renovada.
O presidente Jackson vetou-o e contestou também a decisão assumida pela Suprema Corte em 1819, na qual se apoiara o Congresso para a renovação antecipada. Disse Jackson que cada um dos poderes, tendo jurado cumprir a Constituição, tem o direito de interpretá-la e entendê-la, conforme a sua própria razão, e não de acordo com o entendimento dos outros. Lembrou que o Congresso de 1791 (por iniciativa de Hamilton) decidira em favor do Banco, e o de 1811, contra (o banco foi então extinto), o de 1815 negara a reabertura do banco e o de 1816, a determinara. Como chefe do Poder Executivo, e entendendo que lhe cumpria agir em favor da nação, decidira não renovar a licença.
A doutrina de Jackson - a de que cada um dos poderes tem o direito de interpretar a Constituição conforme seu próprio entendimento - voltaria a ser lembrada durante o governo Roosevelt, e é um tema para a reflexão daqueles parlamentares que ainda pensam no Brasil - e de todos os cidadãos.
Fonte: JB Online
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