Por: Fernando Montalvão
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, ex-presidente da OAB-Paulo Afonso – BA, com diversos trabalhados publicados em jornais e em sites jurídicos.
A imprensa nacional divulgou no dia de ontem, 08.05.2006, que representantes do CNJ – Conselho Nacional da Justiça – estavam chegando a Salvador para inspecionar o TJBA – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A presença do CNJ se dá após representação formulada pela OAB da Bahia, por intermédio do seu Presidente Estadual, Dr Dinailton Nascimento de Oliveira. No dia de hoje, a imprensa baiana silenciou. Somente o jornal Correio da Bahia noticiou os fatos com a seguinte manchete: CNJ está investigando denúncias de corrupção no TJ. A representação formulada pela OAB tratou sobre o desaparelhamento e a ineficiência do Judiciário baiano, como a falta de serventuários, juízes e etc... Quanto ao aspecto da corrupção, não sei se o tema foi tratado. Quando estive com o Dr. Dinailton, não peguei cópia da peça.
O episódio é lamentável. Esse não é o Tribunal que queremos. Nem ele e nem o Tribunal do Vice-Rey político que mandava e desmandava. Nomeava desembargadores e ditava a Corte. O pensamento jurídico baiano deverá sempre ter em mira o pensamento de Ruy Barbosa e tantos outros próceres.
Que a coisa não anda bem, não anda. Temos dois fatos concretos.
Na cidade de Jeremoabo-Ba, é publicado o jornal eletrônico, www.jeremoabohoje.com.br, de combate à corrupção, um dos mais atuantes em todo o Brasil. No ano de 2003, se publicou atos de corrupção nas duas gestões do ex-Prefeito João Batista Melo de Carvalho. O então Prefeito demandou uma ação cautelar na Comarca do mesmo nome, autos 230/2003, obtendo da Dra. Denise Vasconcelos, juíza plantonista, medida liminar impeditiva para o jornal, que, sequer podia citar o nome do ex-Prefeito.
Deferida a medida liminar, em nome do titular do jornal, ingressei com recurso de Agravo de Instrumento perante o TJBA, distribuído à 4ª Câmara Cível, rel. o juiz convocado Dr. Antonio Pessoa Cardoso, autos de nº. 23068-4/2003, onde se concedeu efeito suspensivo a medida liminar, provido, quando do julgamento do mérito.
Pois bem. No ano passado, 2005, o mesmo ex-Prefeito demandou 08 (oito) novas ações contra o mesmo jornal, com idênticos fundamentos e pedidos. A mesma juíza, hoje titular da Comarca de Antas e designada para atuar na comarca de Jeremoabo, Dra. Denise Vasconcelos, voltou a conceder carta de alforria para corrupção, ao impedir a divulgação do nome e atos de corrupção do ex-Prefeito. A censura judicial foi noticiada a nível nacional e internacional. Cláudio Humberto em sua coluna diária publicada em vários jornais brasileiros, edição de 08.10.2005, noticiou a censura sob o título CENSURA COM PIMENTA. Artigo de minha rubrica foi publicado em diversos sites e na Espanha tomou o título Lei da Mordaça.
Em razão das decisões últimas, em 17.10.2005, foram interpostos perante a mesma Corte baiana, recursos de Agravos de Instrumentos, de nºs. 42433-0/2005, 42439-4/2005, 424443-8/2005, 42445-6/2005, 42450-8/2005, 42454-4/2005, 42455-3/2005, e 42460-6/2005, distribuídos a 3ª Câmara Cível, rel. o Des. Sinesio Cabral Filho, que somente agora, após a chegada dos representantes do CNJ em salvador, ou seja, 07 MESES após, despachou, e no DPJ de hoje, 09.05.2006, consta o despacho que aguardará as informações para apreciar o pedido de efeito suspensivo.
Isso revela dupla gravidade. a) A 1ª, a censura está vedada pela Constituição Federal, e o exercício dela, judicial ou não, revela apenas uma face fascista da sociedade; b) a parte agravante teve que esperar 07 meses para um despacho de expediente. É lastimável.
Outro fato. Em ação cautelar em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, foi deferida medida liminar que alcançou o patrimônio de um cliente, e de estabelecimento comercial do qual ele era sócio-cotista-gerente. Em nome do estabelecimento, impetrei Mandado de Segurança perante a Corte baiana, autos de nº. 22783-8/2005, em curso nas Câmaras Cíveis Reunidas, relator o juiz convocado Dr. Irany Francisco de Almeida. Data da conclusão: 27.06.2005. Até hoje, 09.05.2006, onze (11) meses após, não há pronunciamento judicial sobre a liminar requerida ou sobre o cabimento ou descabimento da segurança contra ato judicial, enquanto diga a Constituição que “são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004), inciso LVXXVIII, art. 5º.”
O ideal seria que o TJBA estivesse nos noticiários como Corte inovadora do pensamento jurídico brasileiro, e não para ser inspecionado. Os dois exemplos dados são apenas alguns dentre outros.
Fernando montalvão. Paulo Afonso, 09 de maio de 2006. montalvao@montalvao.adv.br
Fonte: www.jeremoabohoje.com.br
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