em 5 dez, 2022 4:04
Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
Alguns extremistas da direita insistem em bradar que estão realizando um ato democrático em frente aos quartéis. Um deboche patrocinado pelo populismo enganador do fascista Bolsonaro. Eles contestam a eleição (somente no 2º turno) sem provas indícios num ato antidemocrático.
Esse deboche ficou mais explícito na semana passada quando o deputado Eduardo Bolsonaro, disse que foi a Copa do Catar, distribuir pen drives mostrando vídeos com a situação do Brasil.
É a cara da família Bolsonaro que não está nem aí para o Brasil, nem mesmo para os extremistas que estão mais perdidos do que cachorro em dia de mudança na frente dos quartéis esperando nem eles sabem mais o quê. Estão com vergonha de recuarem e irem para suas casas. E os “memes” protagonizados por eles mesmos serão eternos.
0 advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, Sidney Duran Gonçalez escreveu o artigo “Do crime de apologia a ditadura e a dialética dos novos tempos”, no site Conjur que merece a transcrição de uma parte.
O nosso Estado contém dispositivo legal para conter aqueles que queiram alterar pela subversão violenta, o nosso regime democrático solidificado na Constituição Federal:
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
A Lei 7.170/83, denominada Lei de Segurança Nacional, diz em seu artigo 23 ser crime com pena de 1 a 4 anos, a incitação a subversão da ordem política ou social, ou seja, todos aqueles que se manifestam publicamente defendendo a intervenção militar em nosso Estado; a substituição dos poderes constituídos democraticamente por um poder imposto pela força e pelo medo, estão cometendo um grave crime.
O artigo 23 da Lei de Segurança Nacional pode e dever ser utilizado para imputar penalmente a conduta de aglomerar-se em via pública com a intenção de incitar o rompimento democrático com o pedido de intervenção militar. Organizar e participar de manifestações contra o regime democrático que vigora em nosso país é crime, e deve ser imputado à aqueles que abandonando a vida dentro das regras sociais estabelecidas, passam a querer viver pela prática de delitos graves.
A propaganda com intuito de engrandecer e potencializar as manifestações que pedem a intervenção militar e o fechamento do Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional, também são figuras típicas descritas no Art. 22 da própria Lei de Segurança Nacional e no Art. 287 do Código Penal.
No caso, não existe qualquer violação ao direito constitucional da livre reunião e manifestação do pensamento, como meio de expressão da liberdade de expressão, pois, mesmo que sendo livres para pensar e manifestarmo-nos publicamente, o direito a manifestação também é regido por limites. O direito a se expressar livremente nunca poderá ser exercido contra direta ou indiretamente direitos fundamentais, principalmente contra a dignidade da pessoa humana, que é frontalmente atingida pela instalação de regimes ditatoriais, sendo isto que nos revela a história de nosso país e o exemplo que temos de países que vivem sob este tipo de regime, portanto, a legitimidade de impor limites à liberdade de expressão está justificada de princípio, para que uma garantia não se choque com outra.
A esperança contra o arbítrio e os interesses obscuros de alguns, só podem estar nas Leis e nas instituições, não existe saída fora das Leis e longe do Estado Democrático. A confiança nos poderes constituídos, e a certeza que o fortalecimento da democracia é a única saída para as crises que se instalam, deve ser o nosso guia nesses novos tempos, e o combate a aqueles que no escuro valsam a beira do abismo, será com luzes e com o exercício do estado de leis, pois seguiremos “com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação” (Rui Barbosa).
Morre o empresário Marcos Franco A Tv Atalaia comunicou ontem à noite o falecimento, por infarto fulminante, do empresário Marcos Leite Franco, irmão do ex-governador Albano Franco e do empresário Walter Franco na noite de do dia 04 de novembro, em São Paulo. Detalhes sobre o sepultamento e enterro, em Aracaju, serão comunicados tão logo seja liberado o corpo.
Um breve descanso Este espaço só será atualizado na próxima segunda-feira, 11. Nada demais, apenas um breve descanso aproveitando o feriadão de Nossa Senhora da Conceição (08 de dezembro, quinta-feira), padroeira de Aracaju, da Bahia (terra do titular deste espaço), de Portugal, de todos os povos de língua portuguesa e diversos municípios brasileiros.
Aracaju: equipe da Seplog de plantão no fim de semana para garantir folha de pessoal dia 15 Para garantir o cumprimento do cronograma de fechamento da folha de pessoal da Prefeitura Municipal de Aracaju e devido aos expedientes reduzidos em virtude dos jogos do Brasil, a equipe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplog, esteve de plantão no fim de semana, trabalhando para processar os arquivo. Todo o trabalho e esforço da equipe foi feito para que os servidores ativos, inativos e pensionistas recebam o salário de dezembro e o décimo no dia 15, conforme anunciado pelo prefeito Edvaldo Nogueira.
Exemplo de espírito público e atenção a todos servidores A equipe da Seplog, tem à frente o gestor Augusto Fábio Oliveira, um técnico de carreira do INSS, que no governo Déda foi o responsável pela criação do Instituto de Previdência, sendo referência no Brasil. Como uma forma singela de agradecimento a equipe que não se furtou em trabalhar o fim de semana para beneficiar todos os outros servidores, foram sorteados fones de ouvido entre eles. A ganhadora foi Kelly, servidora que trabalha no Geargcad, diretamente com o eSocial. Um belo exemplo não só de espírito público de equipe, mas também de atenção com todos os outros servidores.
CEAC, uma Vergonha! Monitores pequenos prejudicam atendimentos E o blog recebeu denúncias de que o CEAC do Shopping RioMar precisa de mudanças drásticas no atendimento ao cliente. Um cliente procurou atendimento no espaço da Deso e passou por problemas para visualizar um pequeno monitor onde aparecem os números das senhas. Foi questionar na Deso e descobriu que o problema é na estrutura do próprio CEAC que disponibiliza o monitor pequeno sem respeito aos clientes.
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