terça-feira, agosto 27, 2013

Nome do Filme: A casa mal assombrada.



 


Nome do Filme: A  casa mal assombrada.
Atores:

Risvaldo Varjão Oliveira Junior (PRIMO) -Secretário Municipal de Saúde

b) Paula Luisa Almeida Ferreira (PRIMA) – Coordenadora da Atenção Básica

c) Arquimede de Sá Lima (IRMÃO) – Secretário de Meio Ambiente.

d) Monalliza Gama Oliveira (PRIMA) – Diretora de Saúde

e) Ana Eulina Melo de Carvalho (SOBRINHA) – Coordenadora de Saúde Bucal

f) Luiz Carlos Bartilotti Lima (MARIDO DA VICE PREFEITA e PRIMO da PREFEITA) – Secretário de Agricultura

g) Janete Lima (VICE-PREFEITA) – Conselheira de Agricultura


Recebi uma relação com alguns cargos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, onde o emitente solicitou que se possível esse Blog fizesse comentários.

De comentários mesmo a única coisa que posso dizer é que é uma imoralidade, uma improbidade administrativa.

Todavia, para demonstrar que é ilegal e imoral, transcreverei  um artigo de uma cidade perto de Jeremoabo onde o Ministério Público tomou as providências que a Lei requer.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer fechar o cerco contra as práticas de nepotismo no município de Tacaratu, no Sertão de Itaparica. A medida vale tanto para a prefeitura municipal quanto para a Câmara de Vereadores.

Segundo a assessoria do órgão, um documento assinado pelo promotor de Justiça Edeílson Lins de Sousa Júnior orienta para que seja efetuada, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam atribuições de chefia, direção e assessoramento.

A recomendação adverte ainda para que não sejam realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais. Além disso, a partir de agora, deve ser exigida do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança (quando for empossado), declaração por escrito de que não é parente dos gestores do município.

Após o prazo para exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da câmara municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja cumprida, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas, inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens propostos.



Candidatos e partidos estão a treze meses das urnas de 2014

Pedro do Coutto

Rússia tem provas de que os rebeles sírios é que usaram armas químicas


Sergio Caldieri





“Escravos! Escravos!"

14 Marco Damiani,
Não está em julgamento o melhor sistema de saúde da família do mundo; médicos cearenses xingaram cubanos porque não têm vergonha na cara

Geisel tinha razão


Carlos Chagas

Embora essa questão Brasil-Bolívia esteja longe do fim, é preciso “situar” quem é quem no episódio nada diplomático. E que não pode atingir Brasil e Bolívia. Só os protagonistas da FUGA devem ser responsabilizados.



Helio Fernandes


Na ciência, mudanças paradigmáticas; nas religiões, reformas pragmáticas


José Reis Chaves


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de contribuições
da Previdência

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se pagarem o INSS de forma correta

 

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Foto: Divulgação

 

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Lídice pede regulamentação da profissão de vaqueiro

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70 agências dos Correios foram assaltadas em AL

 

Entendam porque  a prefeita “anabel” afronta a Justiça de Jeremoabo desrespeitando a nossa Constituição.
Verdadeira ditadora que se acha acima da Lei.
Caso em Jeremoabo houvesse uma oposição séria e atuante só por esses atos a mesma já perderia o mandato.


Nepotismo no serviço público é improbidade administrativa



Escrito por Airton Florentino de Barros   


 
No regime republicano e democrático, a investidura em cargo público só é possível mediante aprovação em concurso público (CF, art.37, II), que garanta amplo acesso a todos os interessados que preencham os requisitos legais (I), com absoluta isonomia (CF, art.5º).
 
Nada impede que parente de agente público também concorra, mas o concurso público pode perder validade se o agente público nomeante, contratante, membro da banca examinadora ou formulador das provas for parente de candidato inscrito.
É verdade que, excepcionalmente, permitiu a CF a nomeação de servidores para cargos em comissão ou de confiança, sempre considerado o interesse público, já que, para certas funções, a fidelidade do agente nomeado à ideologia do agente nomeante torna-se fundamental para a concretização das políticas públicas a serem implementadas pelo órgão sob sua jurisdição ou autoridade.
 
É que cada agente político detém parcela fragmentária da soberania estatal e, por isso, para cumprir suas atribuições institucionais, conta naturalmente com prerrogativas de independência.
 
Daí e para a subsistência do regime democrático, não pode o agente político ter a execução de sua ideologia subtraída, reduzida ou desvirtuada em razão da atividade de sua assessoria direta, justamente por divergências ideológicas.
 
A nomeação, entretanto, sempre há de se efetivar para alcançar o interesse público e assegurar a manutenção do regime democrático.
O certo é que, em nenhum caso, admitiu a CF a nomeação de parentes dos agentes políticos, até porque as nomeações são consubstanciadas em contratos com a administração pública e sob a contraprestação do erário. O nepotismo é, pois, inadmissível (STF, Súmula vinculante nº13).
 
Em princípio e por presunção, nomear pessoa de confiança, nos casos mencionados, atende ao interesse público. Nomear parente, pelo contrário, atende ao interesse privado do nomeante e do nomeado.
 
Não se pode confundir a contratação de pessoas para cargos de confiança ou em comissão com a nomeação de parentes. A contratação ou nomeação de parentes é um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (CF, art.1º), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as coisas públicas numa espécie de propriedade privada.
 
Com a extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (CF, art.1º) e o princípio da igualdade (CF, art.5º) porque converte a administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres, restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis. Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (CF, art.37).
 
A verdade é que os governantes não querem se submeter à ordem jurídica no que se refere à contratação de pessoas e empresas. Querem contratar amigos, parentes e cabos eleitorais. Por isso recusam teimosamente a aplicação dos princípios do concurso público, inclusive no âmbito das licitações. Essa ilicitude, a propósito, vem se transformando num instrumento da corrupção que desmontou completamente o Estado brasileiro, hoje ausente em todas as funções próprias da administração pública.
 
Se a prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
 
Airton Florentino de Barros é Procurador de Justiça e integrante fundador do Ministério Público Democrático.
Fonte: Correio da Cidadania 
 

 

Quando a gente pensa que já viu de tudo, com relação a farra com o dinheiro público, vem mais uma dessas!

 

TRE-PE cassa mandato e torna prefeito de Petrolina inelegível

Júlio Lóssio é acusado de fazer uso eleitoral de doação de terras, em 2012.
Peemedebista afirmou, através de nota, que vai recorrer junto ao TSE.

Do G1 PE
3 comentários
Julio Lóssio, prefeito de Petrolina (PMDB) (Foto: Reprodução / TV Globo)Julio Lóssio vai recorrer da cassação junto ao TSE
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira (27), o mandato do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB). Além de ser cassado, Lóssio está inelegível por 8 anos. O prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
"Durante a assinatura da desapropriação da área, declaramos que iríamos entregar às pessoas seus títulos de propriedade. Infelizmente, a Justiça interpretou nossa fala de forma a nos cassar o direito que conquistamos nas urnas. Temos consciência dos nossos atos e, no caso específico, penso termos agido com o intuito de sanar um problema que atinge milhares de brasileiros", disse o prefeito cassado ao G1.
O resultado é fruto do julgamento de um recurso interposto pelo PSB, em referência à regularização de imóveis do loteamento “Terras do Sul”. A lei que permitiu essa regularização foi sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral, segundo o TRE-PE.
Um dos desembargadores, Frederico Carvalho, pontuou que a doação dos lotes já estava prevista desde 2010. No entanto, com o áudio do evento de entrega das terras, mostrado pelo desembargador Fausto Campos, percebe-se que o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
O voto de desempate foi do presidente da casa, José Fernandes de Lemos, que destacou a necessidade de haver equilíbrio para que a normalidade das eleições não fosse prejudicada. "Qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”, comentou ele, em seu voto. Ainda de acordo com Lemos, em 2010 e 2011 não houve divulgação a respeito da doação dos terrenos, diferente do que se viu em 2012, que era ano eleitoral.

 

 

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Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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