Depois que o (des)governo“anabel” assumiu a prefeitura ainda na pendência de julgamento de
recursos, cada dia que passa a situação do município se agrava ainda mais.
Você abre o Diário Oficial, onde só encontra “licitações”
para tudo, são milhões jogados fora através do ralo do esgoto da prefeitura,
porém de concreto não encontramos nada.
A merenda escolar parece que só existe nas notas fiscais,
porque nas escolas quando chega é de péssima qualidade .
E por falar em escolas, o Governo Federal manda recursos,
porém, muitas delas parecem mais
com uma casa abandonada.
Transporte Escolar, de certo período para cá, arranjam empresas que ninguém nunca
ouviu falar nonome delas, são meras
desconhecidas, mesmo assim, além de não terem frota própria, ainda atrasa o pagamento dos
motoristas.
Diante dos fatos tudo leva a crer que a prefeita só se
interessa mesmo com reparos em praças de valores vultosas, o nepotismo da
prefeitura e os marajás do Hospital.
Sempre estamos falando dos marajás, e os fantasmas, pois esses já
se tornaram tão vulgar que o povo já acostumou, e convive com os mesmo sem
nenhum temor.
O povo deve torcer e rezar muito, na esperança de que
aconteça algum milagre e concluam os reparos da Praça do Forró daqui para junho do próximo ano.
Fazem oenroleixo e
depois querem colocar o Pedrinho de João Ferreira como bode expiatório.
E por falar em Pedrinho, dizem que o mesmo será a próxima
vítima a cair, pois todos sabem que o mesmo é “persona non grata” no antro.
Vamos aguardar os acontecimentos, pois o povo aumenta, mas
não inventa.
OS SETE PECADOS DOS PREFEITOS CORRUPTOS!
Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1-Sinais
exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens
de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis
de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for
compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em
bares e restaurantes.
2.Resistência
a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação,
especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo
cidadão tem direito a esse tipo de informação.
3.Falta
crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os
serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser
indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
4.Parentes
e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o
pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários,
amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
5.Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar .
6.Transferências
de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos.
Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode
subverter todas as prioridades originais com grandes transferências
entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender
necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para
atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos. É preciso uma
análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas
pela Câmara Municipal.
7.Perseguição
a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar
qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de
que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos.Se o
seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna
provas e denuncie.Vamos lá cidadãos!
Comprovando que há nepotismo na Prefeitura de Jeremoabo
Ação Estadual de Combate ao Nepotismo
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES Nesta
página, você vai encontrar respostas para as perguntas mais freqüentes
sobre o nepotismo e sobre a campanha realizada pelo Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), dentro da mobilização do Grupo Nacional de Combate
à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (GNCOPP), do Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
União. Clique nas perguntas para ver as respostas.
1. O que é nepotismo? A
palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a
autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na
administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser
sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece
quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados
para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função
gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
2. Por que o nepotismo é ruim? Porque
ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou
membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa
que faz parte de sua família.
3. Que lei diz que o nepotismo é errado? A
própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações
direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de
funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria
Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que
não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis
próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo
outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
4. Nepotismo é crime? Não.
Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a
parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação
civil pública por ato de improbidade administrativa.
5. Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa? Conforme
determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano
ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos.
6. O que é considerado nepotismo? Toda
contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou
colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o
agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com
cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar
temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
Esposa ou esposo
Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
Parentes
da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a),
neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
7. Quais são as exceções? Não é considerado nepotismo quando:
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No
entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o
parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da
rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria
subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de
secretária enquanto o marido for o gestor.
8. Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria? Não, porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de cada Secretaria.
9. É nepotismo ter parente empregado em outro poder? É,
quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários
têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os
vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando
não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente
público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de
confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.
10. Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado? Apenas
funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos
que não tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso
público.
11. Quando termina o prazo para que os agentes políticos e membros de poder exonerem seus parentes? O
prazo termina 90 dias a partir do recebimento da recomendação. Como as
mesmas foram expedidas no início de setembro, todos os prazos terminam
no início de dezembro. No entanto, os gestores terão 10 dias úteis para
enviar ao Promotor de Justiça de seu município um ofício informando que
medidas foram adotadas, junto com as portarias de exonerações e
rescisões de contratos temporários.
12. O que acontece com quem sequer enviou as informações solicitadas pelo MPPE no início da campanha? O
órgão, poder ou instituição ficará sujeito a um mandado de segurança ou
ação cautelar para que seja forçado a fornecer as informações sobre
existência de cargos comissionados, funções gratificadas, contratações
temporárias de pessoas ou firmas, bem como sobre a existência de
parentes nestas funções.
13. O que acontece com quem não exonerar ou rescindir contratos com parentes? Fica
sujeito a ação civil pública anulatória combinada com obrigação de
fazer e não fazer. Pode ainda lhe ser imputado ato de improbidade
administrativa quando demonstrado o propósito de favorecer parentes.
14. Se o município tiver uma lei própria sobre o nepotismo, fica livre das ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)? Só
se a lei tiver o mesmo (ou maior) nível de restrição daqueles
constantes das recomendações expedidas pelo MPPE, ou seja, vedar a
contratação de pessoas com até o terceiro grau de parentesco em linha
direta ou colateral, consangüíneo ou afim (veja pergunta número 6,
acima). Se o município tem uma lei contemplando apenas até o segundo
grau, isso não livra o gestor ou membro de poder de ficar sujeito à ação
para que exonere os parentes de terceiro grau.
15. Como denunciar o nepotismo? Através
do Disque Nepotismo do MPPE, no telefone 0800.281.9455; pelo e-mail do
Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público (caoppps@mppe.mp.br) ou pessoalmente, com o Promotor de Justiça do município.
.Estão dizendo que a Globo foi para Jeremoabo devido a ida de médicos cubanos para lá.
A verdade não é essa, foi por causa de denúncias, mas deixo aqui uma
pergunta a título de colaboração, agora cada um tire suas conclusões:
Se os médicos cubanos irão trabalhar em Jeremoabo, Sítio do Quinto,
Adustina, Cel.João Sá e outras. Porque a Globo não foi também para as
outras cidades, e só para Jeremoabo?
.
NEPOTISMO É CRIME! (ISSO PRA QUEM TEM VERGONHAAAAAA)