quinta-feira, agosto 01, 2013

Na atual administração municipal a podridão se apoderou da prefeitura de Jeremoabo





Agora a noite ao navegar pelo Facebook me deparei com o seguinte título:
"ADVOGADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E IRMÃO DA PREFEITA DE JEREMOABO/BA CONDENADO PELA JUSTIÇA"...
CORTA PRA 17, prefeita  " anabel"  !!!!
Me da as http://f.i.uol.com.br/agora/zapping/images/13212781.jpegimagens comandante Hamilton!!!

Imediatamente me veio a memória da sacanagem que  fizeram contra o Deri e outros cidadãos, onde humilharam, tripudiaram, perseguiram, não demorou muito estamos presenciando   “ a lei do bate-volta”


Não é vingança, é lei de Newton "Tudo que vai, volta."

"E não há nada mais certo.
Tudo que você faz, ou que deixa de fazer, mais cedo (bem mais cedo) ou mais tarde (bem mais tarde) vem de novo pra você. Não importa quanto tempo demore, quantos dias e noites, semanas, meses ou até mesmo anos se passem... TUDO aquilo que você faz, deseja, mentaliza, espera e acredita que possa acontecer com os próximos, volta. E volta em dobro, triplo, multiplicado por mil, pode acreditar.
E é claro que junto com isso, vem aquela coisa toda de :
''não faça com os outros, aquilo que você não quer que façam com você''.


Não sou Deus para julgar ninguém, mas quem  garantirá  que o Dr. Arquimedes não esteja pagando pelas atrocidades, prepotência, perseguição,   truculência e falta de humildade da sua irmã prefeita.

Poderia me alongar no assunto, todavia, em respeito a sua genitora, pois as mães são sempre as sofredoras, e até ao próprio mesmo, vou ficando por aqui



0000855-09.2012.805.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Dr. Antônio Arquimedes De Sá Lima, Nº Oab/Ba 23.992, Dr. Manuel Antônio De Moura, Nº 8.185, Oab/Ba
Advogado(s): Clayton Andrelino Nogueira Junior, Manuel Antonio de Moura
Sentença: Vistos etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do seu órgão oficiante na Vara Crime deste juízo, ofereceu denúncia em face de ANTONIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA, conhecido como Dr. Arquimedes e MANUEL ANTONIO DE MOURA, conhecido como Dr. Moura, imputando-lhes as condutas tipificadas no art. 328, Parágrafo único (Usurpação da Função Pública Qualificada), art. 344 (Coação no Curso do Processo), art. 299 (Falsidade Ideológica) e art. 304 (Uso de Documento Falso), na forma dos arts. 69 e 29, todos do Código Penal Brasileiro.
(...)
Posto isto, e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o objeto da presente ação penal e CONDENO o denunciado ANTONIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 304 do CPB (Uso de Documento Falso). ABSOLVO-O, entretanto, dos crimes tipificados nos arts. 328, parágrafo único (Usurpação da Função Pública Qualificada) e art. 344 (Coação no Curso do Processo), também do CPB, por falta de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. ABSOLVO-O, ainda, do crime tipificado no art. art. 299 do CPB (Falsidade Ideológica), com fulcro no principio da consunção, já que este figura como crime meio para aquele de uso de documento falso. Quanto ao acusado MANUEL ANTONIO DE MOURA, da análise do conjunto probatório, concluo que não restou demonstrado, num juízo de certeza necessário a uma condenação, que o acusado, efetivamente, tenha praticado qualquer dos crimes descritos na denúncia, em razão do que, e com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO-O das imputações que lhe foram formuladas na peça de acusação.
Procedente a pretensão punitiva contra o acusado Antônio Arquimedes de Sá Lima, passo a dosagem da pena.
A culpabilidade do réu resta evidente, apesar de não se mostrar em grau de intensidade. A Certidão de antecedentes criminais do denunciado, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, noticia que nada consta em seu desfavor (fl. 105). No que se refere a sua conduta social, as notícias carreadas aos autos dão conta de que possui bom comportamento na comunidade. No que se refere à sua personalidade, não há nos autos elementos para melhor aferição. Os motivos para a prática do crime, pelo que se depreende da instrução, foi a busca de desconstituir a acusação de estupro que recaía sobre o cliente do acusado em processo criminal diverso. Quanto às circunstâncias do delito, estas lhe são desfavoráveis, uma vez que praticou o delito com o fim de alterar a verdade de fatos relevantes em feito judicial, onde o seu cliente constava como acusado pelo crime de estupro. Não se pode dizer que o crime tenha tido qualquer consequência, diante do pronunciamento deste juízo naqueles autos. Não há que se dizer que houve vítima dos fatos, uma vez que o documento foi destinado a ente estatal. Diante da análise das circunstâncias judiciais acima, FIXO a pena-base, na primeira fase, apenas um pouco acima do mínimo legal previsto para o crime, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, observo inexistirem circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Já na terceira fase, não vislumbro a incidência de causas de diminuição ou mesmo de aumento de pena, em razão do que torno definitiva a reprimenda em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, nesta Comarca, nos termos dos Provimentos da COR/TJ/BA.
Arcará ainda o Réu com a pena pecuniária que fixo, utilizando-me da análise das circunstâncias judiciais quando da fixação da pena de reclusão, em 30 (trinta) dias-multa, cada dia-multa no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente.
As circunstâncias judiciais analisadas, especialmente os motivos reconhecidos para a prática do delito não autorizam a concessão do sursis.
Observe-se, entretanto, que na forma do art. 44, III c/c 59, “caput” do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos, pelo que, substituo a pena de reclusão por 02 (duas) penas restritivas de direitos consistentes em:
a) Prestação de serviços à comunidade por 01 (um) ano, “ex vi” do disposto no art. 46, e parágrafos do CPB, prestando assistência judiciária gratuita em Ações Judiciais de pessoas carentes deste município, na proporção de 01 (uma) Ação Cível ou Penal por mês, com estrito acompanhamento deste juízo, devendo acostar aos autos da presente Ação Penal certidão do respectivo feito para posterior comprovação;
b) Prestação pecuniária no montante de 01 (um) Salário Mínimo, no valor atual, a ser revertido em Cestas Básicas para distribuição junto a famílias carentes desta Comarca, conforme levantamento a ser realizado por integrantes do quadro do Conselho Tutelar local, “ex vi” do disposto no art. 45, § 1º, do CPB.
Fica mantida, em todos os seus termos, a pena de multa imposta ao acusado, devendo o valor monetário ser devidamente recolhido para o Sistema Penitenciário Nacional, nos termos da legislação pertinente.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se a condenação ao CEDEP, TRE/BA, este para a suspensão dos seus direitos políticos e voltem imediatamente conclusos para designação da audiência admonitória.
Certifique a serventia, se foi cumprido o quanto foi determinado por este juízo, no termo de audiência de fl 50, no que se refere ao suposto crime de falso testemunho cometido, em tese, pelo Sr. Aroldo Conceição.
Pagas as custas e cumpridas as reprimendas, certifique-se e arquivem-se.
P. R.I.C.
Jeremoabo/BA, 30 de julho de 2013.

ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
JUIZ DE DIREITO


Não vai dar certo


Carlos Chagas


Pelo  visto "mãe Joana" perdeu na concorrência.


Ontem através da matéria intitulada  “À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”. narrei a demissão do médico Diretor do Hospital Municipal de Jeremoabo, detentor de três empregos, sendo dois pela prefeitura e um pela Cooperativa que presta serviços para a Prefeitura, administrando o Hospital.



A noite recebi um e-mail informando que a matéria estaria incompleta, pois havia mais irregularidades a acrescentar.

Efetuei a justificativa dizendo que só tinha publicado as informações recebidas e documentadas.

Todavia, como me foi fornecido mais dados com credibilidade, passarei a acrescentar.

Conforme informado além dos três empregos constantes da matéria, o dito profissional recebia também pelo Governo Federal como bolsista do PROVAB,  e que o próprio CNES está dizendo que trabalha no PSF como bolsista.
O emitente da mensagem acrescentou também o seguinte: PROCURE NESSE EDITAL( - PROVAB.pdf)  O NOME DA CIDADE JEREMOABO E VAI VER O NOME DOS ÚNICOS QUATROS MÉDICOS QUE RECEBEM PELO PROVAB... TRES DELES SÃO THALES, TAHISE E ANA JULIA QUE SE FORMARAM COM O SECRETARIO E CHEGARAM JUNTOS “ .
Aos poucos o castelo de areia vai se desfazendo.
Tudo isso acontece porque esse pessoal não está capacitado para exercer um cargo público, e quando chega lá qeu só Deus sabe, o poder sobe para a cabeça, e começam a adminsitrar como se a prefeitura fosse uma roça abandonada.
Seria bom se a prefeita de Jeremoabo pelo pelo menos tomasse conhecimento dos  princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:




-         Legalidade

-         Impessoalidade

-         Moralidade

-         Publicidade

-         Eficiência






ATENÇÃO PROFESSORES: Controladoria Geral da União descobre diversas irregularidades de Prefeituras na aplicação de recursos do Fundeb, CNM aponta Paulo Afonso como um dos Municípios irregulares.
A Controladoria-Geral da União (CGU) di...


 

Uma definição eterna: a política é como a nuvem

Pedro do Coutto


Mídia blinda tucanos paulistas envolvidos em escândalos de R$ 425 milhões


Davis Sena Filho (Blog Palavra Livr





Governo desiste dos 2 anos a mais em medicina




Por que fracassou a greve geral das centrais sindicais?

Mário Maestri (Correio da Cidadania)

Congresso voltaria a funcionar hoje, mas os parlamentares não compareceram


Mariana Jungmann
Agência Brasil


Livre pensar é só pensar (Millôr Fernandes)




Linguagem política, mentiras e verdades


Sylo Costa



.Dora Kramer Nada de novo no front
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Reproducao
Mobilização programada pelo Facebook, a cargo do mesmo grupo que colheu 1,6 milhão de assinaturas contra presença de Renan na presidência do Senado, quer levar grupo para ficar três semanas no local
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Drielly Bennettone é a capital no Miss SP Poluição e clima seco formam uma faixa escura no céu na zona norte de São Paulo Pais protestam na região central contra o atraso na entrega de uniforme das crianças
Aluno posa para foto soprando apito em protesto na República, no centro Manifestantes fazem protesto contra Alckmin e Cabral em frente à Prefeitura de São Paulo José Aldo ao lado do desafiante, Chan Sung "Zumbi Coreano" Jung, no Rio

 

 

MPL 'queima' ACM Neto na frente da Prefeitura

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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