Nome do Filme: A casa
mal assombrada.
Atores:
Risvaldo
Varjão Oliveira Junior (PRIMO) -Secretário Municipal de Saúde
b)
Paula Luisa Almeida Ferreira (PRIMA) – Coordenadora da Atenção Básica
c)
Arquimede de Sá Lima (IRMÃO) – Secretário de Meio Ambiente.
d)
Monalliza Gama Oliveira (PRIMA) – Diretora de Saúde
e)
Ana Eulina Melo de Carvalho (SOBRINHA) – Coordenadora de Saúde Bucal
f)
Luiz Carlos Bartilotti Lima (MARIDO DA VICE PREFEITA e PRIMO da PREFEITA) – Secretário de
Agricultura
g) Janete Lima (VICE-PREFEITA)
– Conselheira de Agricultura
Recebi uma relação com alguns cargos da Prefeitura
Municipal de Jeremoabo, onde o emitente solicitou que se possível esse Blog
fizesse comentários.
De comentários mesmo a única coisa que posso dizer é que
é uma imoralidade, uma improbidade administrativa.
Todavia, para demonstrar que é ilegal e imoral,
transcreverei um artigo de uma cidade
perto de Jeremoabo onde o Ministério Público tomou as providências que a Lei
requer.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer
fechar o cerco contra as práticas de nepotismo no município de Tacaratu, no
Sertão de Itaparica. A medida vale tanto para a prefeitura municipal quanto
para a Câmara de Vereadores.
Segundo a assessoria do órgão, um documento
assinado pelo promotor de Justiça Edeílson Lins de Sousa Júnior orienta para
que seja efetuada, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice, dos
secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam
atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A recomendação adverte ainda para que não sejam
realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais. Além
disso, a partir de agora, deve ser exigida do nomeado para cargo em comissão ou
função de confiança (quando for empossado), declaração por escrito de que não é
parente dos gestores do município.
Após o prazo para exoneração dos ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da
câmara municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, cópia de
todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja
cumprida, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas,
inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens
propostos.
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Entendam porque a
prefeita “anabel” afronta a Justiça de Jeremoabo desrespeitando a nossa
Constituição.
Verdadeira ditadora que se acha acima da Lei.
Caso em Jeremoabo houvesse uma oposição séria e atuante só por esses atos a mesma já perderia o mandato.
Nepotismo
no serviço público é improbidade administrativa
|
Escrito
por Airton Florentino de Barros
|
No
regime republicano e democrático, a investidura em cargo público só é
possível mediante aprovação em concurso público (CF, art.37, II), que garanta
amplo acesso a todos os interessados que preencham os requisitos legais (I),
com absoluta isonomia (CF, art.5º).
Nada
impede que parente de agente público também concorra, mas o concurso público
pode perder validade se o agente público nomeante, contratante, membro da
banca examinadora ou formulador das provas for parente de candidato inscrito.
É
verdade que, excepcionalmente, permitiu a CF a nomeação de servidores para cargos
em comissão ou de confiança, sempre considerado o interesse público, já que,
para certas funções, a fidelidade do agente nomeado à ideologia do agente
nomeante torna-se fundamental para a concretização das políticas públicas a
serem implementadas pelo órgão sob sua jurisdição ou autoridade.
É que
cada agente político detém parcela fragmentária da soberania estatal e, por
isso, para cumprir suas atribuições institucionais, conta naturalmente com
prerrogativas de independência.
Daí e
para a subsistência do regime democrático, não pode o agente político ter a
execução de sua ideologia subtraída, reduzida ou desvirtuada em razão da
atividade de sua assessoria direta, justamente por divergências ideológicas.
A
nomeação, entretanto, sempre há de se efetivar para alcançar o interesse
público e assegurar a manutenção do regime democrático.
O certo
é que, em nenhum caso, admitiu a CF a nomeação de parentes dos agentes
políticos, até porque as nomeações são consubstanciadas em contratos com a
administração pública e sob a contraprestação do erário. O nepotismo é, pois,
inadmissível (STF, Súmula vinculante nº13).
Em
princípio e por presunção, nomear pessoa de confiança, nos casos mencionados,
atende ao interesse público. Nomear parente, pelo contrário, atende ao
interesse privado do nomeante e do nomeado.
Não se
pode confundir a contratação de pessoas para cargos de confiança ou em
comissão com a nomeação de parentes. A contratação ou nomeação de parentes é
um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (CF,
art.1º), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as
coisas públicas numa espécie de propriedade privada.
Com a
extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos
concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (CF,
art.1º) e o princípio da igualdade (CF, art.5º) porque converte a
administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres,
restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da
moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um
Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis.
Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na
pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a
incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do
Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (CF,
art.37).
A
verdade é que os governantes não querem se submeter à ordem jurídica no que
se refere à contratação de pessoas e empresas. Querem contratar amigos,
parentes e cabos eleitorais. Por isso recusam teimosamente a aplicação dos
princípios do concurso público, inclusive no âmbito das licitações. Essa
ilicitude, a propósito, vem se transformando num instrumento da corrupção que
desmontou completamente o Estado brasileiro, hoje ausente em todas as funções
próprias da administração pública.
Se a
prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato
de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento
dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
Airton
Florentino de Barros é Procurador de Justiça e integrante fundador do
Ministério Público Democrático.
Fonte: Correio da Cidadania
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TRE-PE cassa mandato e torna prefeito de Petrolina inelegível
Júlio Lóssio é acusado de fazer uso eleitoral de doação de terras, em 2012.
Peemedebista afirmou, através de nota, que vai recorrer junto ao TSE.
3 comentários
Julio Lóssio vai recorrer da cassação junto ao TSE
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira (27), o mandato do prefeito de Petrolina,
Júlio Lóssio (PMDB). Além de ser cassado, Lóssio está inelegível por 8
anos. O prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral.(Foto: Reprodução / TV Globo)
"Durante a assinatura da desapropriação da área, declaramos que iríamos entregar às pessoas seus títulos de propriedade. Infelizmente, a Justiça interpretou nossa fala de forma a nos cassar o direito que conquistamos nas urnas. Temos consciência dos nossos atos e, no caso específico, penso termos agido com o intuito de sanar um problema que atinge milhares de brasileiros", disse o prefeito cassado ao G1.
O resultado é fruto do julgamento de um recurso interposto pelo PSB, em referência à regularização de imóveis do loteamento “Terras do Sul”. A lei que permitiu essa regularização foi sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral, segundo o TRE-PE.
Um dos desembargadores, Frederico Carvalho, pontuou que a doação dos lotes já estava prevista desde 2010. No entanto, com o áudio do evento de entrega das terras, mostrado pelo desembargador Fausto Campos, percebe-se que o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
O voto de desempate foi do presidente da casa, José Fernandes de Lemos, que destacou a necessidade de haver equilíbrio para que a normalidade das eleições não fosse prejudicada. "Qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”, comentou ele, em seu voto. Ainda de acordo com Lemos, em 2010 e 2011 não houve divulgação a respeito da doação dos terrenos, diferente do que se viu em 2012, que era ano eleitoral.