terça-feira, agosto 27, 2013

Nome do Filme: A casa mal assombrada.



 


Nome do Filme: A  casa mal assombrada.
Atores:

Risvaldo Varjão Oliveira Junior (PRIMO) -Secretário Municipal de Saúde

b) Paula Luisa Almeida Ferreira (PRIMA) – Coordenadora da Atenção Básica

c) Arquimede de Sá Lima (IRMÃO) – Secretário de Meio Ambiente.

d) Monalliza Gama Oliveira (PRIMA) – Diretora de Saúde

e) Ana Eulina Melo de Carvalho (SOBRINHA) – Coordenadora de Saúde Bucal

f) Luiz Carlos Bartilotti Lima (MARIDO DA VICE PREFEITA e PRIMO da PREFEITA) – Secretário de Agricultura

g) Janete Lima (VICE-PREFEITA) – Conselheira de Agricultura


Recebi uma relação com alguns cargos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, onde o emitente solicitou que se possível esse Blog fizesse comentários.

De comentários mesmo a única coisa que posso dizer é que é uma imoralidade, uma improbidade administrativa.

Todavia, para demonstrar que é ilegal e imoral, transcreverei  um artigo de uma cidade perto de Jeremoabo onde o Ministério Público tomou as providências que a Lei requer.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer fechar o cerco contra as práticas de nepotismo no município de Tacaratu, no Sertão de Itaparica. A medida vale tanto para a prefeitura municipal quanto para a Câmara de Vereadores.

Segundo a assessoria do órgão, um documento assinado pelo promotor de Justiça Edeílson Lins de Sousa Júnior orienta para que seja efetuada, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam atribuições de chefia, direção e assessoramento.

A recomendação adverte ainda para que não sejam realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais. Além disso, a partir de agora, deve ser exigida do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança (quando for empossado), declaração por escrito de que não é parente dos gestores do município.

Após o prazo para exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da câmara municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja cumprida, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas, inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens propostos.



Candidatos e partidos estão a treze meses das urnas de 2014

Pedro do Coutto

Rússia tem provas de que os rebeles sírios é que usaram armas químicas


Sergio Caldieri





“Escravos! Escravos!"

14 Marco Damiani,
Não está em julgamento o melhor sistema de saúde da família do mundo; médicos cearenses xingaram cubanos porque não têm vergonha na cara

Geisel tinha razão


Carlos Chagas

Embora essa questão Brasil-Bolívia esteja longe do fim, é preciso “situar” quem é quem no episódio nada diplomático. E que não pode atingir Brasil e Bolívia. Só os protagonistas da FUGA devem ser responsabilizados.



Helio Fernandes


Na ciência, mudanças paradigmáticas; nas religiões, reformas pragmáticas


José Reis Chaves


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de contribuições
da Previdência

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se pagarem o INSS de forma correta

 

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Foto: Divulgação

 

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Lídice pede regulamentação da profissão de vaqueiro

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70 agências dos Correios foram assaltadas em AL

 

Entendam porque  a prefeita “anabel” afronta a Justiça de Jeremoabo desrespeitando a nossa Constituição.
Verdadeira ditadora que se acha acima da Lei.
Caso em Jeremoabo houvesse uma oposição séria e atuante só por esses atos a mesma já perderia o mandato.


Nepotismo no serviço público é improbidade administrativa



Escrito por Airton Florentino de Barros   


 
No regime republicano e democrático, a investidura em cargo público só é possível mediante aprovação em concurso público (CF, art.37, II), que garanta amplo acesso a todos os interessados que preencham os requisitos legais (I), com absoluta isonomia (CF, art.5º).
 
Nada impede que parente de agente público também concorra, mas o concurso público pode perder validade se o agente público nomeante, contratante, membro da banca examinadora ou formulador das provas for parente de candidato inscrito.
É verdade que, excepcionalmente, permitiu a CF a nomeação de servidores para cargos em comissão ou de confiança, sempre considerado o interesse público, já que, para certas funções, a fidelidade do agente nomeado à ideologia do agente nomeante torna-se fundamental para a concretização das políticas públicas a serem implementadas pelo órgão sob sua jurisdição ou autoridade.
 
É que cada agente político detém parcela fragmentária da soberania estatal e, por isso, para cumprir suas atribuições institucionais, conta naturalmente com prerrogativas de independência.
 
Daí e para a subsistência do regime democrático, não pode o agente político ter a execução de sua ideologia subtraída, reduzida ou desvirtuada em razão da atividade de sua assessoria direta, justamente por divergências ideológicas.
 
A nomeação, entretanto, sempre há de se efetivar para alcançar o interesse público e assegurar a manutenção do regime democrático.
O certo é que, em nenhum caso, admitiu a CF a nomeação de parentes dos agentes políticos, até porque as nomeações são consubstanciadas em contratos com a administração pública e sob a contraprestação do erário. O nepotismo é, pois, inadmissível (STF, Súmula vinculante nº13).
 
Em princípio e por presunção, nomear pessoa de confiança, nos casos mencionados, atende ao interesse público. Nomear parente, pelo contrário, atende ao interesse privado do nomeante e do nomeado.
 
Não se pode confundir a contratação de pessoas para cargos de confiança ou em comissão com a nomeação de parentes. A contratação ou nomeação de parentes é um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (CF, art.1º), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as coisas públicas numa espécie de propriedade privada.
 
Com a extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (CF, art.1º) e o princípio da igualdade (CF, art.5º) porque converte a administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres, restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis. Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (CF, art.37).
 
A verdade é que os governantes não querem se submeter à ordem jurídica no que se refere à contratação de pessoas e empresas. Querem contratar amigos, parentes e cabos eleitorais. Por isso recusam teimosamente a aplicação dos princípios do concurso público, inclusive no âmbito das licitações. Essa ilicitude, a propósito, vem se transformando num instrumento da corrupção que desmontou completamente o Estado brasileiro, hoje ausente em todas as funções próprias da administração pública.
 
Se a prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
 
Airton Florentino de Barros é Procurador de Justiça e integrante fundador do Ministério Público Democrático.
Fonte: Correio da Cidadania 
 

 

Quando a gente pensa que já viu de tudo, com relação a farra com o dinheiro público, vem mais uma dessas!

 

TRE-PE cassa mandato e torna prefeito de Petrolina inelegível

Júlio Lóssio é acusado de fazer uso eleitoral de doação de terras, em 2012.
Peemedebista afirmou, através de nota, que vai recorrer junto ao TSE.

Do G1 PE
3 comentários
Julio Lóssio, prefeito de Petrolina (PMDB) (Foto: Reprodução / TV Globo)Julio Lóssio vai recorrer da cassação junto ao TSE
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira (27), o mandato do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB). Além de ser cassado, Lóssio está inelegível por 8 anos. O prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
"Durante a assinatura da desapropriação da área, declaramos que iríamos entregar às pessoas seus títulos de propriedade. Infelizmente, a Justiça interpretou nossa fala de forma a nos cassar o direito que conquistamos nas urnas. Temos consciência dos nossos atos e, no caso específico, penso termos agido com o intuito de sanar um problema que atinge milhares de brasileiros", disse o prefeito cassado ao G1.
O resultado é fruto do julgamento de um recurso interposto pelo PSB, em referência à regularização de imóveis do loteamento “Terras do Sul”. A lei que permitiu essa regularização foi sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral, segundo o TRE-PE.
Um dos desembargadores, Frederico Carvalho, pontuou que a doação dos lotes já estava prevista desde 2010. No entanto, com o áudio do evento de entrega das terras, mostrado pelo desembargador Fausto Campos, percebe-se que o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
O voto de desempate foi do presidente da casa, José Fernandes de Lemos, que destacou a necessidade de haver equilíbrio para que a normalidade das eleições não fosse prejudicada. "Qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”, comentou ele, em seu voto. Ainda de acordo com Lemos, em 2010 e 2011 não houve divulgação a respeito da doação dos terrenos, diferente do que se viu em 2012, que era ano eleitoral.

 

 

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