O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 279, pela qual a Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz (PB) queria reverter decisão do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba (TJ-PB) que reconduziu a prefeita cassada do município ao cargo.
Contra a cassação pela Câmara, a prefeita ajuizou Ação Declaratória de Nulidade, nela obtendo liminar em primeiro grau, que determinou sua reintegração ao cargo e suspendeu os trabalhos da comissão processante. Dessa decisão, a Câmara recorreu ao TJ-PB, que deferiu o pedido parcialmente, porém apenas para permitir a retomada do processo de cassação, o que possibilitou a marcação de data para o julgamento. Entretanto, a prefeita obteve liminar do TJ-PB para ter restituídos seus direitos políticos.
É dessa decisão que a Câmara recorreu ao STF. Alega que a decisão de primeiro grau já teria sido definitiva e portanto, o TJ-PB deveria analisar o processo através de um recurso de apelação, que ainda não foi ajuizado pela prefeita.
Esse argumento levou o presidente do STF a extinguir a ação, por considerar que se trata de discussão infraconstitucional. “Apenas de forma secundária a requerente aponta a ofensa a princípios constitucionais”, argumentou o ministro Gilmar Mendes. “Ademais, a decisão questionada neste incidente versa sobre a inobservância do procedimento de cassação de prefeito, previsto no decreto-lei 201/67, matéria também infraconstitucional”.
“Portanto, o debate contido na presente suspensão não revela caráter constitucional, o que afasta a competência desta Corte”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
FK/LF
Processos relacionados
STA 279
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim