Donaldson Gomes, do A TARDE
Aquele cartão de crédito que é oferecido sem grande burocracia por estabelecimentos comerciais, prometendo o mundo de facilidades, deve ser avaliado com atenção. Recentemente, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ações civis públicas contra os cartões de crédito dos supermercados Extra e GBarbosa, administrados pelos bancos Itaú e Bradesco, respectivamente. Nestes casos, a Justiça já concedeu, através de duas liminares, alterações de pontos conflitantes com os interesses do consumidor, mas é preciso estar sempre atento para evitar prejuízos com os cartões.Os contratos assinados pelos consumidores na hora de fazer certos cartões é a principal fonte de problemas, segundo a promotora do MPE, Joseane Suzart. A questão, diz ela, é que as pessoas recebem um documento escrito previamente, cujo conteúdo não podem contestar, sob pena de não conseguir fazer o cartão. “Nestas condições, se a pessoa precisa daquele serviço, o que ela tem que fazer é assinar o contrato e questionar os pontos conflitantes na Justiça”, recomenda a promotora.A possibilidade de alteração unilateral prevista em contrato, sempre em favor das operadoras, segundo Joseane, constitui uma outra irregularidade que precisa ser verificada pelo consumidor.O advogado especialista em direito do consumidor, Walter Silva, alerta que a informação precisa chegar ao consumidor de maneira clara, com as devidas definições a respeito dos benefícios e obrigações, sob o risco de tornar nulo o contrato. “O importante é que a população fique atenta porque só existe obrigação quando o contrato é claro”, ressalta Silva.Uma prática que ele aponta como comum é a de dificultar o acesso ou a compreensão do consumidor, através da utilização de termos técnicos, ou de letras em tamanhos que inviabilizem a leitura. “Não dá para fazer uma pessoa obedecer termos que ela desconhece”, comenta. As taxas cobradas, por exemplo, devem ser descritas de modo que o consumidor saiba em percentual ou o valor do que vai pagar.IRREGULARIDADES – Existem alguns indícios de desrespeito que exigem a atenção do consumidor. Além da questão da informação, os especialistas dizem que é ilegal cobrar pela emissão de boletos, a venda casada de produtos, a cobrança por despesas judiciais unicamente para o consumidor, assim como a cobrança das despesas em casos de furto do cartão ou pela verificação de gastos.Os juros são um ponto que Walter Silva considera importante ressaltar. Apesar da ausência de uma lei que regulamente as taxas do sistema financeiro nacional, ele aponta os artigos 406 e o 591, do Código Civil, além do parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como indicativos de que a taxa válida para fins econômicos no Brasil é a taxa de juros da Fazenda Nacional, de 1% ao mês. “Acima disso é ilegal”, garante. Os juros compostos, chamados de juros sobre juros, são outro alvo da atenção do consumidor. “O Supremo Tribunal Federal tem uma súmula que proíbe, prestes a se tornar vinculante”, informa Silva. Para ele, os juros compostos são os principais responsáveis por encarecer o crédito.Entretanto, uma recomendação que ele faz ao consumidor é de que ele utilize o crédito sempre com moderação. “Se comprou, se deve, vai ter que pagar. O que pode ser questionado é o valor dos juros cobrados”, destaca o advogado.
Fonte: A Tarde
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