Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco julga, hoje, o recurso contra a decisão que cassou a candidatura do prefeito eleito do Recife, João da Costa (PT) - que disputou e venceu a eleição sub judice. O presidente do TRE, Jovaldo Nunes, decidiu antecipar em uma hora o início da sessão, que sempre ocorre às 17h. A iniciativa, de acordo com ele, é por causa da expectativa de uma sessão longa, com a leitura do voto da desembargadora Margarida Cantarelli, a sustentação oral dos advogados do PT e do representante do Ministério Público Eleitoral e os questionamentos e considerações dos demais desembargadores.
Relatora do caso, Margarida Cantarelli colocou o ponto final do voto ontem, por volta das 16h30. Ela avaliou o caso como "não tão complexo" do ponto de vista jurídico. Mas reconhece a importância política do processo. A papelada chegou às mãos da desembargadora há 40 dias e ganhou "dedicação exclusiva". No período, ela conciliou a análise da sentença da primeira instância, que cassou João da Costa por abuso de poder econômico e político, e a recuperação de cirurgias devido a cálculo na vesícula. "Não vinha no meu ritmo de trabalho habitual. Geralmente, sou muito mais rápida. Tenho me dedicado exclusivamente a este processo e mais a nenhum outro", disse, ontem à tarde, meia hora após concluir o voto.
Cantarelli não quis adiantar sequer o número de páginas, mas garantiu que foi o voto mais longo que já redigiu desde que passou a vestir a toga, em 1999. "É mais extenso até que o (caso) da mandioca", disse, referindo-se ao escândalo do desvio de verbas públicas que deveriam financiar pequenos agricultores, do qual analisou os embargos de declaração.
Hoje, a desembargadora também se pronuncia também sobre o recurso da promotora Andréa Nunes. O juiz das Investigações Judiciais, Nilson Nery, cassou a candidatura de João da Costa e o tornou inelegível por três anos, mas inocentou João Paulo. Para Andréa Nunes, o prefeito teve participação ativa nas irregularidades.
Caso o TRE reverta a decisão da primeira instância, o procurador Fernando Araújo pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas o próprio procurador deu parecer contra a cassação, embora tenha se convencido do uso da máquina pública. Ele preferiu a aplicação de duas multas, de R$ 71 mil cada, para João da Costa e João Paulo. Se o TRE mantiver a decisão de Nery, João da Costa pode ir ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 23 de setembro, João da Costa foi cassado e se tornou inelegível por dois fatos: a confecção e divulgação da revista do Orçamento Participativo, com "finalidade de promoção pessoal", e pela "utilização de prepostos" que cooptaram, pela internet, servidores públicos para participar de atos de campanha no horário do expediente.
Fonte: Jornal do Commercio (PE)
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