Editorial
Uma ocorrência de causar perplexidade, registrada em Ipaumirim, a 412 quilômetros de Fortaleza, volta a levantar polêmica sobre a presença dos chamados fichas-sujas na vida política do país.
Na cidade do interior cearense a Polícia Federal prendeu ontem, em flagrante, Vanderlan Jorge Leandro, 39, acusado de traficar drogas. Em seu sítio foram apreendidos 637 quilos de maconha. Aproximadamente 200 quilos já estavam prensados, prontos para distribuição. O restante amontoava-se em um depósito.
Vanderlan foi eleito vereador em outubro último. Deve tomar posse, em 1º de janeiro, mesmo se estiver preso. Assina o livro dentro da cela. E, a partir daí, passa a ser assistido por todos os direitos inerentes ao cargo. A possibilidade de perda do cargo só ocorrerá após transitada em julgado a ação em que figura como réu. É o que manda a Lei de Inelegibilidades.
A prisão do vereador eleito ocorreu após três meses de investigações realizadas por agentes federais, partindo de denúncias. Mesmo que o flagrante policial tivesse sido feito antes da eleição de outubro, a candidatura de Vanderlan não poderia ser legalmente impedida. Processo criminal em andamento não implica inelegibilidade. Nem a condenação em primeira instância. Nem em segunda. Só quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos (na Suprema Corte) e a ação estiver transitada em julgado. É o que consta na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades. Por pior ou mais inconveniente que seja a legislação, ela existe para ser cumprida. A mais grave das crises que poderia se apossar do país seria a afronta e o desrespeito ao seu arcabouço jurídico.
Políticos de conduta pessoal supostamente reprovável, suspeitos de atitudes incompatíveis com a política e com o exercício de cargos públicos, deveriam ser barrados pelos próprios partidos em suas pretenções eleitorais. Infelizmente, esse nível de qualidade ainda é apenas uma perspectiva futura e incerta na prática brasileira.
Os chamados fichas-sujas têm amparo legal para se candidatar, e demonstram aproveitar amplamente tal prerrogativa na disputa de cargos no Executivo e no Legislativo. Para se ter uma idéia, dos 26 prefeitos de capitais que se saíram vitoriosos nas urnas em outubro último, 84,6% têm pendências judiciais. São réus em mais de uma centena de processos. Apenas quatro não respondem a algum tipo de ação na Justiça.
Na esfera do Legislativo não se sabe quantos Vanderlans foram eleitos e reeleitos em outubro para as câmaras, nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Mas serão tolerados no exercício do mandato, por mais constrangedora e provocativa que seja essa situação.
Também é pertinente lembrar que hoje existem cerca de 100 ações penais no Supremo Tribunal Federal envolvendo mais de 40 congressistas da Câmara dos Deputados e seis do Senado. Freqüentemente tem sido aventado que muitos cidadãos que praticaram crimes procuram o mandato eletivo para usufruir do chamado foro privilegiado - instituto bastante polêmico.
O quadro dos fichas-sujas infiltrados na política sugere que o país volte a discutir, com a urgência possível, o aprimoramento do Direito Eleitoral. Afigura-se como necessidade inquestionável. Caso como o de Vanderlan levanta a discussão do que deve ser alterado na legislação, por estar defasada em relação aos usos e costumes.
Não é preciso que se faça ampla reforma política para melhorar alguns procedimentos. Antes, deve haver vontade de alcançar resultados.
Fonte: A Gazeta (ES)
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