Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, novembro 23, 2008

Prefeito fica sem aumento

Ezequiel Fagundes
Depois de muita polêmica sobre o reajuste dos salários do prefeito e vice [/TEXTO_NORMAL]na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, o Poder Executivo recua e decide restringir o aumento aos secretários municipais.
Por meio de nota, o prefeito eleito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) decidiu em reunião com o presidente da Câmara Totó Teixeira (PR) apresentar um substitutivo ao projeto em tramitação na Câmara Municipal.
Pelo acordo, o salário do prefeito ficará congelado nos valores atuais e os dos secretários terão um reajuste menor do que o apresentado pelo projeto que tramita na Câmara e agora deverá recebe um substitutivo.
Assim, caso a Câmara aprove o projeto, o salário do prefeito será de R$ 15.900. Já a remuneração dos secretários passará para R$12.720 e o dos adjuntos aumenta para R$ 10.335.
A Câmara da capital estava se preparando para votar em plenário projeto de lei que visa reajustar em 20% o contra-cheque do prefeito, vice-prefeito e equipe de secretários. O projeto de lei que está em tramitação já havia recebido o aval da Mesa Diretora, mas a falta de consenso provocou a mudança de posição do prefeito eleito e vereadores.
Hoje, o prefeito da capital possui o quarto maior salário entre os chefes do Executivo das prefeituras das 26 capitais do país e a maior remuneração entre os prefeitos da região Sudeste. O prefeito recebe R$ 15.900 por mês e o vice-prefeito R$ 9.540.
Se fosse aprovado, o prefeito da capital pularia para a terceira posição no ranking, perdendo apenas para o prefeito de Curitiba, que recebe R$ 23,9 mil, e para o chefe do Executivo de São Luís, que ganha com R$ 19,1 mil. Em Manaus, o prefeito recebe R$ 18 mil mensais.
Pela legislação, o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser fixado pelas câmaras municipais em uma legislatura para entrar em vigor na subseqüente.
No casos dos vereadores, a legislação diz que deve ser observado os limites máximos de remuneração, de acordo com o número de habitantes do município.
Diferentemente do caso dos vereadores, a Constituição não estabelece um limite específico para a remuneração dos prefeitos. Mas de acordo com a Carta Magna, o teto para a remuneração do prefeito é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 24,5 mil. Esse teto vale para todos os outros cargos eletivos.
Fonte: O Tempo (MG)

Em destaque

Ex-prefeito morre vítima de colisão em trecho da BR-242 do Extremo Oeste baiano

  Ex-prefeito morre vítima de colisão em trecho da BR-242 do Extremo Oeste baiano quarta-feira, 25/12/2024 - 07h20 Por Redação Foto: Reprodu...

Mais visitadas