Ezequiel Fagundes
Os 41 vereadores de Belo Horizonte correm o risco de ter um Natal bem mais magro este ano. O procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, propôs ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 8.939/2004, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal da capital, que instituiu o 13º salário aos vereadores.
Na ação proposta no Tribunal de Justiça (TJ), além de pedir a anulação da lei municipal o procurador geral de Justiça entrou com pedido de liminar para suspender o repasse do chamado "benefício natalino" com pagamento previsto no fim do ano.
Em Três Pontas, o Ministério Público (MP) por meio de ação civil pública obteve liminar da Justiça local suspendendo o pagamento. O mesmo ocorreu em Patrocínio, onde o juiz acolheu a Adin proposta pela promotoria da comarca.
Ontem, O TEMPO antecipou a intenção do Ministério Público de barrar o pagamento do 13º salário dos parlamentares da capital. Em 25 de agosto deste ano, o MP encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Totó Teixeira (PR), recomendando a anulação dos efeitos da lei.
Em resposta à recomendação do MP, assinada pela procuradora Elaine Parise Martins e pelo promotor Renato Franco de Almeida, Totó Teixeira alegou que a lei não infringe o texto da Constituição.
"Iremos defender a constitucionalidade da lei porque entendemos que não existe ilegalidade. Não recebemos 13º salário porque não somos trabalhadores comuns como um operário por exemplo. O que existe é um dispositivo, uma gratificação porque nós recebemos 14 parcelas durante o ano, como é feito no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa. Se a legislação for alterada não teremos dificuldades em nos adequar", declarou Totó.
Legalidade. O procedimento do MP tem como base a Constituição da República. Segundo a legislação, o pagamento do benefício extra é irregular porque integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo cumprem mandado eletivo sem vínculo permanente com a administração pública. Ou seja, esses agentes públicos são representantes da população e não trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que políticos com mandato eletivo não têm direito a gratificação natalina.
Fonte: O Tempo (MG)
Em destaque
MPBA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos no Município de Poções
MPBA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos no Município de Poções Por Redação 23/05/2026 às 07:20 Foto: Divul...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...