O ministro Cezar Peluso deferiu a liminar na Reclamação 6650, na qual Eduardo Requião de Mello e Silva questionou no Supremo Tribunal Federal decisão do juiz de primeira instância de anular sua nomeação para o cargo de secretário estadual de transportes. Com a decisão, além de suspender o ato do magistrado paranaense, Peluso também restabeleceu a validade da nomeação do irmão do governador para o cargo de secretário estadual dos transportes. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Curitiba (PR) havia levado em conta o fato de Eduardo ser irmão do governador do Paraná, Roberto Requião – o que, na interpretação dele, seria um caso de nepotismo, de acordo com a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal.O ministro Cezar Peluso, contudo, lembrou que “os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante 13”. Esse mesmo entendimento vale, por exemplo, para os ministros de Estado.NepotismoA Súmula Vinculante 13, publicada pelo STF e válida para toda a Administração Pública, diz que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus,
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