Da Redação
A Corte Eleitoral rondoniense apreciou na Sessão de ontem, segunda-feira (22) o Recurso Eleitoral n. 1067, onde o candidato a vereador Sandro Luiz Cardoso Ferreira, conhecido por "Sandro Gonzaga" questionava decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cancelou o seu registro e aplicou-lhe um multa no valor de R$ 3.192,30.
A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, e impedindo o candidato de continuar sua campanha ou ter seu nome mantido na urna eletrônica. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, exceto quanto ao prosseguimento dos atos de campanha, pois o desembargador Cássio Guedes entendeu poder o candidato prosseguir com a campanha. Confira no anexo a íntegra do voto do relator.
Fonte: O Observador (RO)
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Foto Divulgação Editorial – A pior imprensa é aquela que manipula e omite informações. Por J...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...