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terça-feira, setembro 30, 2008

Um caso de doença grave ou estágio terminal




Por: J. Montalvão



Recebi e publiquei uma matéria a respeito do Candidato impugnado o Tista de Deda, onde o amigo comentou onde o mesmo encontrou dinheiro para arcar com a quantidade aviltante do ouro.vil.

Eu falei : tudo indica, que a situação em que o mesmo se encontra, já justifica de onde veio a origem do dinheiro, mas isso não vem ao caso, é problema dele, de quem o elegeu anteriormente, e da Justiça.

O que quero falar é que muita gente não tem intimidade com o direito, fica receosa, outra temerosa, mas o certo é que o advogado é igual ao médico na tentativa de salvar o paciente.

Regra geral, os médicos, assim como os advogados, possuem obrigação de meio, ou seja, devem empregar com perícia e cuidado toda sua técnica e conhecimento visando restabelecer a saúde do paciente. No entanto, não se comprometem a esse restabelecimento., Principalmente em caso de doença grave ou estágio terminal.
Ainda que no contrato de prestação de serviços, seja ele escrito ou verbal, os médicos se obriguem a uma prestação de serviços mais ampla, incluindo um resultado positivo, suas ações não dependem somente deles, mas de uma série de fatores externos como, por exemplo, a assepsia do local (sala de cirurgia), os medicamentos, a própria reação do paciente, etc.
Já o advogado usa de toda sabedoria, conhecimento e até as exceções de lobista, que é um sujo que faz trabalho sujo a mando de um sujeito mais sujo que ele!
Tanto na medicina quanto no direito ou em qualquer outra profissão ou situação, existem casos insolúveis sem jeito, portanto há casos terminais ou irrecuperáveis, onde nenhum profissional por mais capacidade que tenha, poderá resolver, a não ser milagre por parte de Deus ou então DEMO.
.
Mas partindo pela lógica e pela lei seguimos a seguinte sabedoria: “Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!”.
Ora o Registro do pré-candidato do DEMo Tista de Deda foi indeferido em Jeremoabo pelo Juiz Eleitoral, recorreu ao TRE/BA, foi derrotado por duas vezes por aquela Corte, então nós leigos no assunto perguntamos: será que todos esses julgadores estavam ou estão errados?
Porque entrando no site do TSE encontramos milhares de casos semelhantes com pedidos indeferidos?

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