Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, setembro 27, 2008

Processo que indeferiu Registro do Candidato do DEM o Tista de Deda, nesta data desceu para o TSE

PROCESSO: RE Nº 11069 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA
N.° Origem: 182/2008
PROTOCOLO: 328272008 - 06/09/2008 18:38
RECORRENTE(S): JOÃO BATISTA DE MELO CARVALHO, candidato a Prefeito
ADVOGADO: Bel. Michel Soares Reis
ADVOGADO: Bel. Carlos André do Nascimento
ADVOGADO: Bela. Maria Fernanda Serravalle
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO "JEREMOABO DE TODOS NÓS"
ADVOGADO: Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
ADVOGADO: Bel. Fernando Montalvão
ADVOGADO: Bela. Regina Montalvão
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO: Sentença no proc. RRC nº 182/2008 que, tendo em vista decisão proferida no Ag. de Instrumento nº 38680-5/2008 que restabeleceu o DL nº 001/2005, exerceu o juízo de retratação estatuído no § 7º, art. 267, do CE, reformando a sentença anterior que julgou improcedentes impugnações ofertadas sob alegação de rejeição do parecer prévio do TCM pela Câmara Municipal e desaprovação das contas referentes ao exercício de 2003, e indedeferiu o registro da candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito de Jeremoabo. RECAND
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 27/09/2008 15:25-Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Em destaque

Prefeitura de São Sebastião do Passé distribui cerca de cem toneladas de alimentos no Natal Sem Fome

                                    Foto Divulgação O Natal Sem Fome, programa da Prefeitura de São Sebastião do Passé,  realiza entrega de ...

Mais visitadas