PROCESSO: RE Nº 11069 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA
N.° Origem: 182/2008
PROTOCOLO: 328272008 - 06/09/2008 18:38
RECORRENTE(S): JOÃO BATISTA DE MELO CARVALHO, candidato a Prefeito
ADVOGADO: Bel. Michel Soares Reis
ADVOGADO: Bel. Carlos André do Nascimento
ADVOGADO: Bela. Maria Fernanda Serravalle
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO "JEREMOABO DE TODOS NÓS"
ADVOGADO: Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
ADVOGADO: Bel. Fernando Montalvão
ADVOGADO: Bela. Regina Montalvão
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO: Sentença no proc. RRC nº 182/2008 que, tendo em vista decisão proferida no Ag. de Instrumento nº 38680-5/2008 que restabeleceu o DL nº 001/2005, exerceu o juízo de retratação estatuído no § 7º, art. 267, do CE, reformando a sentença anterior que julgou improcedentes impugnações ofertadas sob alegação de rejeição do parecer prévio do TCM pela Câmara Municipal e desaprovação das contas referentes ao exercício de 2003, e indedeferiu o registro da candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito de Jeremoabo. RECAND
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 27/09/2008 15:25-Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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