terça-feira, setembro 02, 2025

Divergências podem levar julgamento de Bolsonaro ao Plenário do STF e adiar decisão do caso do golpe

 Foto: Felipe Sampaio/STF/Arquivo

Defesas têm esperanças de que Fux vote contra a condenação e abra caminho para embargos infringentes e adie os efeitos da decisão final01 de setembro de 2025 | 17:00

Divergências podem levar julgamento de Bolsonaro ao Plenário do STF e adiar decisão do caso do golpe

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As sinalizações do ministro Luiz Fux nos últimos meses alimentam a aposta das defesas de que ele abra divergência no julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Um voto nessa direção teria, segundo eles, potencial para abrir caminho aos embargos infringentes, recurso que leva o processo ao Plenário, adia os efeitos da sentença e reabre a discussão sobre o mérito.

Mesmo reconhecendo as grandes chances de condenação, as defesas ouvidas pela reportagem apostam que Fux pode divergir na dosimetria das penas ou na absorção de crimes, como já fez em julgamentos de réus do 8 de janeiro. Juristas, por sua vez, avaliam que o tema dos embargos infringentes terá de ser enfrentado pelo STF diante da falta de precedentes claros, da lacuna no regimento interno e do fato de que as interpretações sobre o caso não estão pacificadas na Corte. Há possibilidade de que sejam exigidos dois votos para o cabimento desse tipo de recurso, como já exigido em outros casos.

Além de Bolsonaro, também serão julgados os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier, o ex-ministro Anderson Torres, o deputado federal Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid. Todos respondem por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

É nesse contexto que ganha força a discussão sobre os embargos infringentes, mecanismo que permite reabrir o julgamento quando há decisão não unânime, levando o caso da Turma, formada por cinco ministros, para o Plenário de onze integrantes.

Para o professor do Insper Luiz Gomes Esteves, um dos pontos que será alvo das defesas é quantos votos divergentes seriam necessários para admitir esse recurso. Ele explica que o regimento do STF fala em quatro votos contrários no Plenário, mas não especifica a regra para os julgamentos nas Turmas. “Em 2018, no caso Paulo Maluf, o Supremo interpretou que seriam necessários ao menos dois votos divergentes para abrir caminho aos embargos”, lembra, explicando a decisão qeu considerou que as Turmas exigiram metade dos votos divergentes do plenário.

O professor ressalta, porém, que a questão não deve ser decidida individualmente pelo relator, Alexandre de Moraes, mas sim levada ao Plenário.

“Sai a sentença e, com ela, a defesa apresenta embargos. Se Moraes optar por decidir sozinho, caberá recurso e o assunto acabará no Plenário. Ele deve se antecipar a isso”, avalia Esteves, destacando que, diante da complexidade do tema, dificilmente o ministro decidirá individualmente sobre esse ponto.

A quantidade de votos necessários para os embargos também divide juristas. O criminalista e coordenador da ESPM-SP Marcelo Crespo avalia que um único voto já seria suficiente. Para ele, como o regimento não estabelece regra clara para os julgamentos nas Turmas, há margem para rever o entendimento. “Basta um voto divergente para abrir a discussão novamente”, resume.

A controvérsia, porém, não se limita ao número de votos. Também está em debate que tipo de divergência permite os embargos: apenas aquelas que absolvem o réu em ao menos um crime ou qualquer discordância, como na dosimetria da pena.

A pesquisadora da USP e professora da ESPM-SP Ana Laura Barbosa defende a segunda interpretação. Para ela, votos pela redução da pena ou por ajustes na dosimetria já seriam suficientes para justificar o recurso. “Esse é o caminho que vejo com mais chances de ser explorado pelas defesas, ao lado de teses como a absorção de crimes”, afirma.

Recentemente, Moraes apresentou uma decisão individual em sentido contrário durante o caso de Débora Rodrigues, ré por pichar a estátua “A Justiça” em 8 de janeiro.

Em 18 de agosto, a defesa apresentou embargos infringentes na Primeira Turma após Fux votar pela absolvição parcial e Cristiano Zanin divergir na dosimetria da pena. Na ocasião, Moraes rejeitou o recurso monocraticamente, sem remeter ao Plenário, por entender que seriam necessários dois votos de absolvição integral ou parcial. A defesa recorreu pedindo que o caso seja remetido ao colegiado, mas o ministro ainda não deliberou.

O episódio expôs a divisão interna no Supremo e reforçou o peso das sinalizações de Fux em julgamentos dos réus do 8 de janeiro – processos que tratam dos mesmos crimes atribuídos a Bolsonaro.

Entre os pontos em que ele já divergiu ou sinalizou disposição para divergir estão a aplicação do princípio da consunção, pelo qual um crime mais amplo pode absorver outro de menor alcance quando praticados no mesmo contexto; a dosimetria das penas; a delação de Mauro Cid; e a diferenciação entre atos preparatórios, não puníveis pelo Código Penal, e atos executórios, que caracterizam a tentativa de golpe de Estado.

Neste ano, ao julgar uma ação contra o ex-presidente Fernando Collor, o Plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 4, que os embargos infringentes só cabem em casos de divergência que resultem na absolvição total ou parcial de um crime. Juristas ressaltam, porém, que o tema não está pacificado e o debate segue em aberto, o que indica que a questão irá provocar novas discussões entre os ministros.

“Há sim a possibilidade real de não haver unanimidade e essa discussão ser levada ao Plenário. Com certeza o debate vai retornar e pode dividir o Supremo”, avalia Ana.

Esse é justamente o caminho em que aposta a defesa de Anderson Torres. O advogado Eumar Novacki avalia que divergências na dosimetria ou na absorção de crimes já seriam suficientes para abrir espaço aos embargos. “Eles vão ter que preparar um acórdão muito bem consolidado, muito bem fundamentado nas provas. Vai ser um embate interessante”, afirma.

Para o criminalista e professor da USP Gustavo Badaró, que passou a integrar a defesa de Bolsonaro para emitir pareceres jurídicos, o recurso também deve ser usado pela defesa do ex-presidente e dos demais réus. “Dada a complexidade do caso, é um recurso que inevitavelmente será manejado”, completa.

Hugo Henud/Estadão

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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