segunda-feira, setembro 29, 2025

Recebendo muitas ligações de cobrança? Veja o que fazer (1) se você tem dívida em aberto

 Apesar de as empresas terem o direito de cobrar, elas não podem abusar, constranger, tirar o sossego. Mesmo assim, as ligações não param. O que pode ser feito?


O chamado "telemarketing outbound", ou "telemarketing ativo", pode ser uma atividade legítima. Para isso, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento "livre, informado e inequívoco" (LGPD -- Lei 13.709/2018, art. XII e Lei 13.709/2018, art. I)é a base para que a empresa faça as ligações sem praticar abusos. Este consentimento, entretanto, não pode ser um consentimento geral, uma autorização genérica que valha para tudo (LGPD -- Lei 13.709/2018, art. § 4º); segundo a LGPD, você tem de ter dado autorização específica e bem determinada para este tipo de contato.

Quem está do outro lado te ligando, assim como você, é o lado mais fraco da corda. É uma pessoa que trabalha oito, dez horas por dia, às vezes sem direito de ir sequer ao sanitário, para fazer cobranças que não a agradam. É uma oportunidade de trabalho que poderia ser legítima, não fosse a má orientação dos gerentes, supervisores e donos das empresas de telemarketing, que não investem em atualização de sistemas e sujeitam os trabalhadores do ramo a cometer todo tipo de abuso para bater metas inalcançáveis.

Não é deste telemarketing legítimo que quero falar, porque ele, além de ser muito raro, não é o problema que aflige milhares de pessoas nos dias de hoje. O caso, aqui, é outro. É o de gente que recebe dez, vinte, quarenta ligações por dia, da mesma empresa. É o de gente que recebe ligações de noite, ou de madrugada, em horários inconvenientes. É o das ligações abusivas, muito comuns quando uma empresa quer cobrar uma dívida.

Não adianta querer que o atendente resolva tudo, porque ele é treinado para saber o que fazer até com os clientes mais agressivos ou intimidadores. Além disso, como essas ligações costumam ser gravadas, você pode terminar perdendo a razão.

O que fazer?

Felizmente existem saídas, inclusive para quem ainda está com dívidas em aberto.

Se este é seu caso, a empresa de telemarketing pode alegar que as ligações são feitas de acordo com o "interesse legítimo" da cobrança (LGPD, art. 7º, I), mas o Código de Defesa do Consumidor é bem claro: "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" (CDC, art. 42). É por aí que se pode construir uma estratégia de defesa que exige muita paciência, "sangue de barata" mesmo.

A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança.

Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas. Sim, atenda todas, atenda cada uma delas. Com isso, cada ligação que ficar no registro de seu telefone ficará com um tempo maior que alguns segundos, e isso servirá depois como prova de que o contato foi feito, de que houve diálogo com o atendente.. Registre cada ligação no "caderninho". Ao atender, tome o cuidado de anotar o nome do atendente, e de nunca aceitar qualquer acordo que você já não tenha aceitado. Peça o número de protocolo da ligação, e anote-o no "caderninho".

Pode acontecer de parentes seus estarem recebendo ligações onde são cobradas dívidas suas. Se isso acontece com frequência, peça a seus parentes que te mandem um aviso a cada nova ligação. Vale aviso por SMS, aplicativo de mensagem... o meio importa menos que o aviso. Anote no "caderninho" cada ligação.

Mantenha esta rotina por pelo menos um mês. Lembre-se: você sabe que a cobrança é abusiva, mas é preciso provar a um juiz que ela é abusiva, e ele não aceitará apenas sua palavra. É preciso ter provas mais robustas.

Passado um mês, vá até um cartório de notas e peça para fazer uma ata notarial com os registros de ligações telefônicas. O procedimento é simples: você mostra ao funcionário do cartório o registro de ligações de seu telefone, pede a ele que transcreva em ata o conteúdo do seu registro de ligações do mês, e dá fé pública ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. III ). Você pode pedir que o funcinário do cartório registre apenas as ligações que você anotou em seu "caderninho de ligações", para evitar expor sua privacidade em excesso.

Com a ata notarial em mãos, faça também prints do registro telefônico de seu celular mostrando as ligações do mês inteiro, e imprima. Tire cópia do "caderninho de ligações". Leve a ata notarial, os prints e o "caderninho de ligações" a um advogado, e diga que quer processar a empresa que está te cobrando para que ela pare de te ligar, e que ela também te pague uma boa indenização por danos morais causados pelo excesso de ligações.

Essas provas são fundamentais para que a cobrança abusiva seja interrompida judicialmente. Para que não haja a menor sombra de dúvida, durante a audiência você pode inclusive pedir para mostrar ao juiz o registro de ligações, para que ele veja o número de ligações por dia, e compare com o "caderninho de ligações" se necessário.

Se vocẽ acha exagerada a estratégia, se acha excessivo tantos cuidados, veja em alguns casos o que acontece quando não há prova suficiente do abuso:

RECURSO INOMINADO. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA DE DIVIDA. DANO MORAL. INOCORRENCIA. 1. Não há nos autos demonstração de que as diversas ligações recebidas foram efetivamente realizadas pela requerida. 2. Foi a própria autora, ou seu pai, quem forneceu o telefone no ato de assinatura do contrato de financiamento, presumindo-se que anuiu com o recebimento das ligações em caso de inadimplemento. 3. Não se nega que há inconvenientes em receber inúmeras ligações relativas a cobranças, mas também não se pode ignorar que tais ligações tem origem no inadimplemento da divida, sendo sua cobrança exercício regular de direito por parte da instituição financeira. 4. Recurso não provido. (TJ-SP - RI: 10002696020208260474 SP 1000269-60.2020.8.26.0474, Relator: Eduardo Garcia Albuquerque, Data de Julgamento: 31/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/07/2020)
APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS - MERA COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO. A mera cobrança indevida não se traduz, por si só, em dano moral indenizável, configurando apenas simples aborrecimento,dissabor e incômodo. (TJ-MS - AC: 08287198220198120001 MS 0828719-82.2019.8.12.0001, Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan, Data de Julgamento: 16/07/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/07/2020)
MEDIDA CAUTELAR. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE QUE O BANCO-RÉU HOUVESSE REALIZADO AS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA, INVIÁVEL DETERMINAR-SE QUE EXIBA AS GRAVAÇÕES DE CONVERSAS QUE NÃO MANTEVE DIRETAMENTE COM A AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido. (TJ-SP - APL: 10035376620138260281 SP 1003537-66.2013.8.26.0281, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 07/12/2016, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2016)
FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 1% A.M. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA COBRANÇA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. INEXISTE LIMITAÇÃO LEGAL PARA A COBRANÇA DE JUROS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SENDO PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DESTES COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. 2. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NA TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE CRÉDITO NÃO GERAM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. RECURSO IMPROVIDO (TJ-DF - APC: 20040110945757 DF, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 13/06/2007, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 06/09/2007 Pág. : 139)
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.DANO MORAL. Ligações telefônicas de cobrança sem repercussão no meio social, não tem o condão de gerar dano moral configurador do dever de indenizar. Cabível, excepcionalmente, quando atinge direito da personalidade. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não se pode incumbir à parte ré, em tese, a prova de fato negativo, nem mesmo em se tratando de relação de consumo, quando a sua produção é impossível. Diz-se em tese porque, pela teoria da carga dinâmica da prova, é possível que se atribua à parte o ônus de fazer a prova do fato negativo, quando, diante das especificidades da relação e da viabilidade concreta de sua produção, uma das partes detenha condições de produzi-la, o que não é o caso dos autos. APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: 70037161361 RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Data de Julgamento: 29/07/2010, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 13/08/2010)
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. O demandante alega estar sendo exposto à situação vexatória pelo banco demandado, pois estaria recebendo diversas ligações diárias da instituição financeira demandada como forma de cobrança de uma pendência financeira. A existência da dívida contraída pelo requerente é incontroversa e diz respeito a um financiamento bancário por ele contratado junto ao banco requerido. A cobrança de dívida constitui exercício regular de direito do credor, contanto que não exponha o consumidor inadimplente ao ridículo, bem como a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme dispõe o art. 42, caput, do CDC. No caso analisado, tem-se que o requerente não logrou comprovar a suposta abusividade da cobrança realizada pela instituição bancária requerida. Isso porque os prints de ligações telefônicas apresentadas pelo autor, único elemento probatório por ele produzido, não tornam possível sequer identificar o terminal telefônico que efetivamente recebeu os telefonemas assinalados. Afora isso, depreende-se dos documentos apresentados pelo demandante que as ligações por ele recebidas, supostamente do banco réu, em sua grande... maioria, não eram por ele atendidas ou, se respondidas, tinham duração de poucos segundos, conforme bem apontado na decisão recorrida. Carece de verossimilhança, portanto, a alegação do demandante de que os telefonemas por ele recebidos tenham lhe causado incômodo suficiente para provocar efetivo abalo a direito de sua personalidade. Vale salientar que o requerente também não logrou comprovar que o banco requerido tenha, de fato, direcionado ligações a seus familiares e pessoas próximas no intuito de realizar a cobrança da dívida discutida. Assim, considera-se que pedido de indenização por danos morais postulado pelo autor não comporta acolhimento. Sentença de improcedência que não comporta qualquer reforma. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008012312, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 24/10/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: 71008012312 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 24/10/2018, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/10/2018)
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. COBRANÇAS ABUSIVAS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. MENSAGENS SEM CONTEÚDO CONSTRANGEDOR. EXCESSO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0038492-50.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 27.08.2019) (TJ-PR - RI: 00384925020188160021 PR 0038492-50.2018.8.16.0021 (Acórdão), Relator: Juiz Marcel Luis Hoffmann, Data de Julgamento: 27/08/2019, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 27/08/2019)

Em todas as decisões que encontrei, há um cuidado imenso para encontrar um equilíbrio entre seu direito de não sofrer cobrança abusiva, de não perder sua paz e sossego, e o direito das empresas de cobrar as dívidas contraídas pelos seus consumidores.

A única forma de fazer a balança pender para seu lado é robustecer bastante as provas. "Gastar canhão para matar passarinho", como dizia um professor já falecido. Não é exagero: é precaução.

Agora veja, por outro lado, o que acontece quando há prova suficiente do abuso:

DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE "TELEMARKETING" ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Na hipótese em que a atividade de telemarketing viola o sossego, o descanso e a própria intimidade do consumidor, termina por afetar direitos da sua personalidade e, por conseguinte, respalda compensação por dano moral, a teor do que prescrevem os artigos 187 e 927 do Código Civil , e 6º, inciso VI, da Lei 8.078 /1990. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07308679620198070001 DF 0730867-96.2019.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/10/2020, 4º Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LOJA. COBRANÇA ABUSIVA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA O LOCAL DE TRABALHO DA DEVEDORA. CONSTRANGIMENTO PERANTE OS COLEGAS. DESOBEDIÊNCIA AO ART. (TJ-DF - ACJ: 20040110464029 DF, Relator: JESUÍNO RISSATO, Data de Julgamento: 07/06/2005, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 01/07/2005 Pág. : 200)
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LOJA. COBRANÇA ABUSIVA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA O LOCAL DE TRABALHO DA DEVEDORA. CONSTRANGIMENTO PERANTE OS COLEGAS. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 42, CAPUT, DO CDC. CONDENAÇÃO MANTIDA. NA COBRANÇA DE DÍVIDA, O CONSUMIDOR INADIMPLENTE NÃO PODE SER SUBMETIDO A QUALQUER TIPO DE CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA. ASSIM, AGE DE FORMA ABUSIVA A EMPRESA CREDORA, CUJO PREPOSTO EFETUA LIGAÇÕES PARA O LOCAL DE TRABALHO DA CONSUMIDORA E, NA AUSÊNCIA DESTA, IDENTIFICA-SE À SUA COLEGA DE SERVIÇO, QUE ATENDE AO TELEFONE, COMO SENDO DO SETOR DE COBRANÇAS DA LOJA, DIZENDO-LHE QUE AQUELA "COMPRA AQUI E NÃO PAGA", DEIXANDO EVIDENCIADO QUE O OBJETIVO É CONSTRANGER MORALMENTE A DEVEDORA PERANTE OS COLEGAS DE SERVIÇO, A FIM DE QUE SALDE O SEU DÉBITO. O ART. 42, CAPUT, DO CDC, DESAUTORIZA TAL PROCEDIMENTO, E A DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO LEGAL CONSTITUI ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. (TJ-DF - ACJ: 464023420048070001 DF 0046402-34.2004.807.0001, Relator: JESUÍNO RISSATO, Data de Julgamento: 07/06/2005, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 01/07/2005, DJU Pág. 200 Seção: 3)

CONTRATO BANCÁRIO – COBRANÇA ABUSIVA E VEXATÓRIA POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS - LIMINAR DEFERIDA – IMPOSIÇÃO DE MULTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que concedeu a liminar para determinar que o réu se abstenha de realizar ligações telefônicas abusivas e vexatórias (originadas de qualquer número) à autora, relativas aos valores supostamente indevidos (contratos nº 000000355581919, 000232076460000, 000222798740000, 000255200034023, 00009389211-5, 00002889710-6, 00058047628-1 e 00059497301-8), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) - Pedido do banco de afastamento da multa ou redução de seu valor - A aplicação da multa somente ocorrerá em eventual descumprimento da decisão judicial pelo agravante e sua irresignação apenas demonstra sua intenção em descumprir a ordem - Decisão mantida - Multa em razão do descumprimento da ordem fixada em R$ 1.000,00 por dia – Necessidade de adequação – Alteração da hipótese de sua incidência para cada descumprimento da ordem – Multa no valor de mil reais (R$ 1.000,00) por ligação efetuada em desacordo com o quanto estabelecido pelo Juízo a quo - Necessidade, de se estipular o teto de incidência da multa em R$ 30.000,00 – Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22294937720188260000 SP 2229493-77.2018.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 19/12/2018, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018)

Observe nesses últimos julgados como a situação mudou. Quando há prova suficiente do abuso; quando é possível demonstrar que as ligações ocorreram, que foram muitas, que passaram dos limites do razoável, que atrapalham sua rotina, que te constrangem, que tiram sua paz, e que foram feitas pela empresa com quem você tem uma dívida; quando tudo isso fica demonstrado de forma incontornável, é possível até conseguir indenização por danos morais. Como em todos os casos judiciais, não há nada certo de antemão; provas robustas, entretanto, melhoram suas chances de fazer parar o abuso das cobranças.

Antes de terminar, que fique bem explicada uma coisa: fazer parar as ligações abusivas não significa extinguir a dívida, nem "limpar nome". Enquanto você dever, enquanto não pagar o que deve, as empresas podem, sim, te cobrar. Só não podem abusar; é contra o abuso nas cobranças telefônicas que pretendi apresentar soluções, e só contra isso. Sobre dívidas, posso escrever outro dia.

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recebendo-muitas-ligacoes-de-cobranca-veja-o-que-fazer-1-se-voce-tem-divida-em-aberto/1175637111


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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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