quarta-feira, agosto 31, 2022

CNJ nega pedido da OAB-BA e mantém mudanças das subseções da Justiça Federal

 Quarta, 31 de Agosto de 2022 - 00:00

por Cláudia Cardozo

CNJ nega pedido da OAB-BA e mantém mudanças das subseções da Justiça Federal
Foto: Marcos Maia/ Bahia Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para anular a reorganização da Justiça Federal no estado. O pedido foi feito em um procedimento de controle administrativo contra o ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

Através da Resolução Presi n. 9606429, o TRF-1 alterou a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista. 

 

Por maioria dos votos, o plenário do CNJ negou o pedido da Ordem baiana por entender que a alteração das áreas de jurisdição de seção e subseções judiciárias “se insere no campo da autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Federais”, sendo inaplicável à espécie os critérios fixados por este Conselho na Resolução CNJ n. 184/2013, que enumera referenciais para extinção, criação e transformação de unidades jurisdicionais. 

 

A relatora foi a conselheira Salise Sanchotene. Os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello votaram pela anulação do ato impugnado. O pedido foi julgado no último dia 26 de agosto, no plenário virtual.

 

A OAB-BA, anteriormente, havia apresentado um pedido de providências para anular o ato do TRF-1, mas foi arquivado monocraticamente. A Ordem foi contra o remapeamento de algumas áreas de competência da Seção Judiciária da Bahia. Disse ainda que, desde o início do procedimento foi proposto a ampliação da base funcional da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, distante 470 KM de Salvador, com a instalação de uma segunda vara federal na cidade. A proposta chegou a ter parecer favorável de órgãos do próprio TRF-1, e até mesmo voto do presidente do Regional. 

 

A OAB reclama que, ao invés de aumentar a jurisdição, o TRF-1 diminuiu a abrangência da Justiça Federal na região, transferindo as cidades de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano para a subseção de Feira de Santana, que é a segunda maior da Bahia, transferindo ainda as execuções fiscais para Salvador.

 

A Ordem afirma que a decisão do Órgão Especial do TRF-1 é prejudicial a população ao ampliar o acervo processual de Feira de Santana e de Salvador, comprometendo, assim, “o acesso à justiça e a eficiência na prestação da Jurisdição".


 

Outro argumento da OAB foi o "grave risco para os jurisdicionados e as jurisdições, pois afeta de modo imediato o acesso à justiça dos cidadãos de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano, cidades paupérrimas, em especial daqueles que demandam questões previdenciárias, normalmente os mais pobres entre os pobres". 

 

A Ordem requereu a anulação do ato para manter o mapeamento das subseções na Bahia, que não foram objeto de prévio estudo, análise e debate". Posteriormente, a OAB requereu a revogação completa da resolução. A relatora solicitou parecer técnico ao Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ, que consignou o seguinte: "Nos presentes autos não se apresenta ato que crie, extinga ou transforme unidades judiciárias, mas tão somente ato que modifica a competência territorial de unidades já existentes. Isto posto, conclui-se que não se aplica a Resolução CNJ 184/2013 ao presente caso".

 

A OAB baiana ainda argumentou que o TRF-1 preferiu prejudicar os cidadãos que dependem da Justiça Federal para não causar prejuízo a "aspiração natural" de magistrados que pretendem se ver promovidos para a Capital e evitar o deslocamento de poucos servidores para o interior. Acrescentou ainda que a medida tem o mesmo efeito prático que a “extinção” das unidades judiciárias.

 

Para a relatora, entretanto, o ato do Regional Federal “não configurou flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas legítimo exercício das atribuições constitucionais outorgadas aos Tribunais”. A conselheira assevera que o ato não foi uma "extinção, criação e transformação de unidades judiciárias”, mas de redistribuição de competências de algumas unidades. 

 

VOTO DIVERGENTE 

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ao divergir da relatora, afirmou que “o deslocamento de Varas da Capital para o interior não atende à ordem natural das coisas”. “Além do retrocesso institucional que isso implicaria, diante do esforço do Tribunal, ao longo de anos, para dotar Salvador de 24 varas, a parte operacional seria assaz problemática, dado o deslocamento, em tese, dos servidores para interiores distantes”, diz o relator. Uma solução seria alterar a jurisdição para excluir os municípios de Irará, Ouriçangas e Pedrão da área de jurisdição da subseção Judiciária de Alagoinhas e incluí-los na área de jurisdição da subseção Judiciária de Feira de Santana. 

 

Também seria excluir os municípios de Capela do Alto Alegre, Mairi, Nova Fátima, Queimadas, Retirolândia, Santaluz, São Domingos e Valente da área de jurisdição da subseção Judiciária de Campo Formoso e incluí-los na área de jurisdição de Feira de Santana.

 

Ainda seria uma solução alterar a jurisdição para excluir os municípios de Ubaitaba, Ibirapitanga, Aurelino Leal, Gandu, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Teolândia e Wenceslau Guimarães da área de jurisdição da subseção Judiciária de Ilhéus para incluí-los na área de jurisdição da de Itabuna, por exemplo.


 

“Em nome da legitimidade inescusável da Advocacia, bem como da imprescindível transparência, haveria de ser franqueada a manifestação da Ordem, o que, ingloriamente, não ocorreu. No contexto, com a devida vênia à fundamentação contida na decisão recorrida, tenho que o remapeamento das competências das unidades jurisdicionais federais do interior do estado da Bahia demanda análise qualitativa e não meramente quantitativa. Sob essa perspectiva, recordo que a maior parte dos jurisdicionados daquelas localidades é constituída por trabalhadores rurais hipossuficientes e pessoas abaixo da linha da pobreza, que serão demasiadamente prejudicados com a medida, impactando, ainda, o exercício da Advocacia local”, criticou o vistor.


 

Segundo estatísticas apresentadas pela Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Secg) do Tribunal, havia preocupante discrepância entre a movimentação processual das subseções acima indicadas e as varas de Salvador. A Subseção Judiciária de Paulo Afonso possuía distribuição de 235% da média da 1ª Região; Alagoinhas de 200%; Guanambi de 193%; Jequié de 169%; Irecê de 168%; e Ilhéus de 157%. Em adição, tais unidades estavam entre as dez subseções judiciárias que mais distribuíam processos na Justiça Federal da 1ª Região. As unidades de Salvador, por outro lado, apresentavam distribuição processual abaixo da média: as varas cíveis apresentavam, no triênio 2016-2018, distribuição no patamar de 75% da média regional; os juizados especiais federais, 79%, e as cinco varas de Execução Fiscal, 74%.

 

A partir desses dados, o Tribunal inicialmente propôs alterar a jurisdição de algumas subseções judiciárias e o deslocamento da 3ª e 5ª Varas Federais de Salvador para Paulo Afonso e Guanambi, respectivamente, o que amenizaria, em parte, o problema de excesso de movimentação processual nessas Subseções. O vistor assevera que o TRF-1, não observou a Lei Federal Lei n. 10.772, de 21 de novembro de 2003, sobre a necessidade da interiorização da Justiça Federal de 1º Grau, aproximando o cidadão da Justiça. “Ademais, não parece compatível com o interesse público que a reestruturação realizada tenha sido norteada por anseios funcionais de magistrados e servidores em residir na Capital ou em locais de melhor conveniência pessoal”, declarou o conselheiro. Marcus Vinicius Jardim prevê que haverá uma sobrecarga das unidades da Justiça Federal em Salvador, “com perdas em celeridade e efetividade da prestação jurisdicional”. Implica, ainda, conforme avalia, em “entraves aos advogados e jurisdicionados habitantes no interior, em especial das regiões do extremo oeste e vale do São-Francisco, dada a necessidade de grandes deslocamentos e expedição de cartas precatórias para cumprimento de atos processuais”. A região de Paulo Afonso tem uma distribuição de 220% a mais em relação à média do TRF-1. Ele ainda lembra que a subseção é isolada ao norte da Bahia, “o que torna remota a ajuda de outras varas federais”. O conselheiro afirmou que a medida adotada pelo TRF-1 é “inadequada aos fins a que se destina, macula os princípios constitucionais da eficiência, do interesse público e do acesso à justiça; contraria a política de interiorização da Justiça Federal de 1º grau, além de ferir, expressivamente, as prerrogativas do profissional da advocacia”.

Bahia Notícias

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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