segunda-feira, junho 27, 2022

No meu entender deve ser Fake News, porém como na Colônia Jeremoabo tudo pode, vamos aguardar maiores detalhes

 


Desde cedo que estou recebendo mensagens indagando se não irei escrever a respeito de mais uma suposta protelação a respeito das audiência de instrução para os dias 30 de junho e 1º de julho de 2022, iniciado sempre às 09h.

Examinando os Autos n. AIJE 0600512-30.2020.6.05.0051, não existe despacho/decisão cancelando a audiência ou resedignando-a. Portanto, sendo mantida para os dias 30 de junho e 1° de julho de 2022, às 09h, respectivamente..

No que diz rsepeito ao pedido de vista oriunda do Ministério Público Eleitoral, tive o trabalho de pesquisar em vários sites juridicos inclusive do TSE,  a conclusão que cheguei salvo melhor juizo baseado nesses sites foi:

Que esse despacho é processual, não tem efeito para prorrogar ou impedir a realizacão da  audiência. Essa questão o Juiz pode decidir no momento da audiência, isso porque  essa questão de número de testemunhas não é impedimento para sua realização. Será apenas uma questão de ordem processual, na qual o Juiz decidirá antes de iniciar a audiência.

Portanto até o momento só posso informar o acima exposto, aguardar que surja algum fato novo para comentar respaldado em documentos.


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