quarta-feira, junho 29, 2022

DECISÃO: Autorizada empresa a participar de pregão público para locação de veículos mesmo tendo sócios com relação de parentesco com outros sócios de empresa licitante

29/06/22 17:31

DECISÃO: Autorizada empresa a participar de pregão público para locação de veículos mesmo tendo sócios com relação de parentesco com outros sócios de empresa licitante

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a participação de uma empresa em um pregão eletrônico público para locação de veículos. A empresa havia sido inabilitada após o pregoeiro considerar que a sua participação impedia a competitividade do certame, em razão de os sócios possuírem parentesco em comum com os sócios de outra empresa licitante.
 
Ao julgar a remessa oficial contra a sentença, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus de Oliveira, destacou que não existe nenhuma “norma proibitiva prevista na lei e no edital da licitação, tampouco inserida nos princípios da Administração Pública, que impeça a participação de sócios com relação de parentesco em comum, sendo certo que o pregoeiro do certame não poderia proceder à inabilitação da empresa licitante somente com a justificativa de parentesco entre os sócios”.
 
A remessa oficial é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
 
No seu voto, o relator ressaltou que, no âmbito da licitação, “a mera relação de parentesco em comum com sócios de outra empresa não se mostra suficiente para inabilitar a empresa licitante, e, muito menos, frustrar a competitividade do procedimento licitatório”. 
 
Segundo o relator, para suspender a participação da empresa seria necessário que a Administração Pública fundamentasse, de forma clara e objetiva, “a presença de má-fé da empresa licitante, sob pena de se afrontar os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital da licitação e da segurança jurídica”.
 
A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
 
Processo 1004634-11.2020.4.01.3701
Data do julgamento: 13/06/2022
Data da publicação: 14/06/2022
PG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Em destaque

Centrão barra avanço bolsonarista e isola Tarcísio em disputa pela liderança da direita

Publicado em 14 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Centrão avalia que Tarcísio precisa se distancia...

Mais visitadas