terça-feira, fevereiro 01, 2022

Vereador enxugando gelo com informações repetitivas que não levará a nada.

https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5247516/apelacao-civel-ac-1593591-pr-apelacao-civel-0159359-1/inteiro-teor-11644895



Durante a período eleitoral denúncias semelhantes a essa foi levada ao ar pelos vereadores da oposição; portanto se não me engano, essa já deve ter sido a décima denúncia repetitiva sem levar a algum lugar ou solução.
Problema é resolvido aplicando os remédios cabíveis e corretos,  não paliativos.
Postar em redes sociais ou falar da tribuna sem enveredar pelo caminho correto, é jogar para a plateia, é enxugar gelo; casos semelhantes a esse existem muitos sem solução, muita conversa e de concreto nada.
Estamos diante de um caso de abandono de bens públicos, falta de manutenção e negligência onde o gestor está praticando " Conduta de Improbidade  Caracterizada ARTS, 37 CF e 10 , X, da Lei 8.429/.
Portanto senhores vereadores, para resolver esse imbróglio, só existem dois caminhos: a INSTALAÇÃO DE UMA CPI , INGRESSAR COM UMA REPRESENTAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, OU AINDA ENTRAR DIRETAMENET COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA.
O resto e apenas conversa para boi dormir, é perda de tempo.
Sugiro a quem interessar que tomar conhecimento em profundidade deste assunto que abra esse LINK; https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5247516/apelacao-civel-ac-1593591-pr-apelacao-civel-0159359-1/inteiro-teor-11644895

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