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domingo, fevereiro 27, 2022

Liberdade de expressão é um conceito que será testado nesta campanha para as eleições

Publicado em 26 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet

Imagem analisada visualmente

Charge do André (site Os Noticiantes)

Merval Pereira
O Globo

Neste ano de campanha eleitoral acirrada, o conceito de liberdade de expressão será testado com frequência. As discussões em andamento sobre Telegram, fake news e outros fenômenos da pós-verdade mostram que esse assunto dominará o ambiente social brasileiro. Fake news, aliás, não deve ser traduzido por notícia falsa, na verdade é notícia fraudulenta, com potencial danoso muito maior.

É a arquitetura da internet que deve ser regulada, com vista à transparência e à lisura, o que tenta fazer o projeto de lei das “Fake News” que está parado na Câmara.

MERCADO DE IDEIAS – O pano de fundo para o debate tem de ser o consenso do mundo ocidental sobre o escopo dessa liberdade, ao mesmo tempo um direito individual e uma garantia coletiva da sociedade, porque, de seus desdobramentos — como as liberdades informativas e a liberdade de imprensa —, depende aquilo que o jurista americano Oliver Wendell Holmes chamou de “marketplace of ideas”, o mercado de circulação livre de informações e ideias, um dos pilares das democracias liberais.

Essa última função tem como limite o que o filósofo austríaco Karl Popper definiu como o “paradoxo da tolerância” (em “A Sociedade aberta e seus inimigos”). A tolerância ilimitada com a intolerância pode, no limite, levar à extinção da própria tolerância.

Como garantir que um governo eleito democraticamente não tome medidas que aniquilem a própria democracia e impeçam alguma minoria de se tornar maioria? No Brasil dos últimos anos, sabemos bem como é difícil conter essas ondas negacionistas das milícias digitais a serviço do governo.

MODELO EUROPEU – Na regulação da liberdade de expressão, o Brasil está mais próximo do modelo europeu do que do americano. A visão americana é mais libertária, toleram-se as manifestações intolerantes até o momento em que representem ameaça concreta à vida ou à ordem pública.

Mas nem nos Estados Unidos a liberdade é absoluta. Há uma gradação entre o discurso de ódio (“hate speech”, ou a advocacia de ideias abjetas), a incitação (“fighting words”, o discurso de rebelião ou insuflação à violência) e o “perigo claro e iminente” (o uso das palavras como gatilho para a violência).

Apenas nesse último caso, quando há um ataque a pessoas ou alvos determinados, com risco iminente, ou quando houver uma rebelião que resulte em destruição da vida ou patrimônio, o discurso pode ser cerceado.

LIBERDADE RESTRITA – Na Europa, em contraste, a compreensão da liberdade de expressão é bem mais restritiva. Na vasta maioria dos países europeus, “hate speech” e “fighting words” também são proibidos.

A exceção é o Reino Unido, onde “hate speech” é aceito, mas “fighting words” não são toleradas. Em muitos países existe, como no Brasil, legislação que criminaliza tipos específicos de discurso, como o racismo, o antissemitismo ou a homofobia, vedando essas manifestações, cuja simples existência é considerada um risco.

Nesse ponto, a sociedade brasileira demonstrou maturidade ao reagir com veemência à manifestação do podcaster Monark em favor de nazistas se organizarem em partidos e manifestarem suas ideias.

SEM UTOPIAS – Não temos — nem teremos — liberdade absoluta, mas se estabeleceu a precedência da liberdade de expressão sobre outros direitos e princípios constitucionais. As redes sociais trouxeram novos desafios para fazer valer direitos individuais ou coletivos. São um foro público de debate sobre o qual o estado deve ter algum tipo de ingerência. 

O caso do Telegram é exemplar: não pode atuar no país se não se submeter às nossas leis. Emissoras e jornais estão sujeitos a todo o arcabouço regulatório, na internet não pode ser diferente. Os algoritmos são criados para favorecer conteúdos mais atraentes, portanto impõem crivo editorial. Nesse ponto, o Marco Civil da Internet adota uma postura pusilânime, segundo muitos especialistas, pois as plataformas só têm responsabilidade a partir do momento em que há decisão judicial mandando retirar o conteúdo ofensivo.

O sistema mais avançado é o da União Europeia, e o país na vanguarda é Alemanha. O princípio correto é conhecido como “notice and take down”: a partir do momento em que uma rede social recebe notificação de que veiculou conteúdo que gerou problema, deveria passar a ser corresponsável.

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