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quinta-feira, fevereiro 25, 2021

Piada do Ano! Condenado por danos morais, desembargador da carteirada alega que sofre de ‘mal psiquiátrico’

Publicado em 25 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Desembargador estava “privado da medicação” em função da pandemia

Rayssa Motta
Estadão

Condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal a quem chamou de ‘analfabeto’ após receber multa por andar sem máscara de proteção obrigatória na pandemia, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com recurso para tentar derrubar a sentença.

O documento de 28 páginas foi enviado ao juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo na última quinta-feira, 18. Nele, a defesa argumenta que o magistrado sofre de ‘mal psiquiátrico’ e faz uso de medicamentos controlados.

SEM MEDICAÇÃO – “No dia do incidente, estava o apelante [Eduardo Siqueira] privado da medicação em função da pandemia o que alterou ainda mais seu estado anímico”, diz um trecho da apelação assinada pelos advogados Salo Kibrit e Maria Inês Kibrit.

A defesa argumenta que o desembargador agiu ‘no calor da discussão’ e não teve intenção de ofender os guardas municipais, apenas de manifestar sua ‘indignação’ com a abordagem dos agentes e com o decreto municipal que tornou a máscara obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista.

“ARMAÇÃO” – Os advogados também colocam em dúvida o pedido de indenização e alegam que o desembargador foi vítima de uma ‘armação’ ou, ainda nas palavras dos defensores, de ‘um flagrante preparado’. Observam ainda que o próprio guarda municipal decidiu colocar o vídeo nas redes sociais e que a exposição do episódio acabou beneficiando o agente.

“Ainda que houvesse sido humilhado e que tal lhe tivesse causado algum dissabor, certamente isso não teria ganhado a proporção que acabou por tomar, senão em virtude de sua conduta, de levar a público a filmagem, com evidente intuito de auto promoção”, diz a defesa do desembargador.

CONDENAÇÃO –  A indenização por danos morais foi determinada no final de janeiro pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que considerou não haver ‘controvérsia sobre as práticas ofensivas’. No processo, o guarda municipal Cícero Hilário pedia R$ 114 mil. No entanto, o valor foi reduzido a R$ 20 mil.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, diz um trecho da sentença. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados”, acrescenta o juiz.

AFASTAMENTO – Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta no episódio. Durante o período, ele segue ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso. O procedimento está suspenso por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que o plenário analise um habeas corpus formalizado pela defesa do desembargador.

O CASO –  Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou de ‘analfabeto’ o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia de covid-19. Um decreto editado pela prefeitura, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

“Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais. O desembargador chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

“ANALFABETO” – No telefonema, diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.

Em nota pública após a repercussão do episódio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua reação se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, humilhados pelo desembargador, foram homenageados pelo então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), com medalhas pela ‘conduta exemplar’ no episódio.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
É de chorar as alegações usadas no recurso. Se o desembargador estivesse diante de um ministro, por exemplo,  falaria no mesmo tom? Chega a ser um atentando à inteligência alheia as justificativas, até porque o caso era recorrente. (Marcelo Copelli)

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