A Câmara dos Deputados começa a analisar nesta quarta-feira (24) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de resolução e um projeto de lei que, se aprovados pelo Congresso, vão tornar muito mais difícil que um parlamentar seja preso. (Foto ilustração) As mudanças preveem, entre outros pontos, que seja instruído uma espécie de “juiz de garantias” no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja: o ministro que decretar a prisão contra um parlamentar não pode ser aquele que irá julgar a ação. As alterações são propostas por oito parlamentares que participam de um grupo criado por Arthur Lira (PP-AL) como resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na semana passada.
Com a mudança, o artigo 2º da lei passaria a ser: “O relator do inquérito, escolhido na forma regimental, não poderá atuar como relator da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.” Também há alteração no artigo 7º: “Recebida a denúncia ou a queixa, os autos serão remetidos ao relator da instrução, que designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.” De acordo com ministros do STF, a tendência é que este ponto tenha sua constitucionalidade questionada no Supremo – e seja derrubado. As mudanças, tanto na PEC como nos projetos de lei e resolução, seguem a lógica de tornar a prisão de um parlamentar mais complicada. Fica proibida a prisão dos parlamentares por opinião ou voto. Mesmo que o parlamentar cometa um crime ao fazer o uso das palavras, ele só responderá pela cassação do mandato no Conselho de Ética. O parlamentar também não poderá mais ser afastado do seu mandato por decisão monocrática – a ação deverá ter a chancela do plenário do STF que depois submete a decisão à Câmara. Outro ponto polêmico da proposta diz respeito à prisão do parlamentar. Ela pode acontecer por decisão monocrática, já que a Constituição fala em flagrante, mas o deputado ou senador ficará preso com a Polícia Legislativa, até que audiência de custódia com o juiz ocorra. Também o Congresso é quem decidirá onde o deputado cumprirá a prisão preventiva (que passa a ser prevista depois do flagrante). (G1) https://politicalivre.com.br/ |