sexta-feira, fevereiro 26, 2021

Faltaram meus medicamentos no SUS, o que posso fazer?

 

Educação jurídica sobre o que fazer, administrativamente, nos casos de desabastecimento de medicamento das unidades públicas de saúde.


Lucas Duarte Kelly, Advogado
Publicado por Lucas Duarte Kelly

Quando somos diagnosticados com algum problema de saúde, além do medo (da situação de saúde em que passamos), vem também o questionamento de “como vou conseguir custear esse tratamento”.

Para aqueles que ainda NÃO sabem, é possível solicitar tratamento médico (seja o seu problema provisório ou definitivo) junto ao Sistema Único de Saúde – SUS. Contudo, é preciso saber identificar quem (Município, Estado ou União) é o responsável para estar realizando a disponibilização do seu tratamento.

DICA: Para saber quem é o responsável pela disponibilidade do seu tratamento, ligue para a ouvidoria da secretaria de saúde do Estado onde reside, exija a informação e os procedimentos adequados para a sua solicitação.

É possível solicitar os insumos e receber gratuitamente?

A resposta pra isso é um CLARO em alto e bom tom, pois a nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente nos artigos  e 196, que diz o seguinte:

Art.  – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
[…]
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, podemos dizer que o direito à saúde é ligado ao direito à vida, pois quando falamos em saúde, associamos (e devemos) a outros direitos básicos e sociais, conforme disposto acima no artigo  da Constituição Federal.

E não só ao direito a vida que o acesso a saúde está intimamente ligado, pois a falta ou o desrespeito aos direitos sociais, ofende também o princípio da dignidade da pessoa humana, que está prevista no inciso III do Art.  da Constituição Federal de 1988.

Vale lembrar ainda que, o direito à saúde é uma garantia fundamental, e quando falamos disso, não tem como esquecer que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata sobre a saúde em seu artigo 25 da seguinte forma:

[…]
Artigo 25º
1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
[…]

Se levarmos em consideração o conteúdo do texto disposto no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos com os textos dos artigos  da Constituição Federal de 1988, fica evidente que o objetivo do texto é o mesmo, ou seja, proteção à dignidade da pessoa humana.

Porém, como é sabido, há muitos Municípios e Estados que acabam não cumprindo com suas obrigações constitucionais para com as pessoas que dependem da disponibilidade de medicamentos, tratamento e terapias via SUS.

Em quais das Secretarias (Estadual e Municipal) devo realizar minhas solicitações?


E o que podemos e devemos fazer quanto a isso?

Toda vez que o Município e/ou Estado não cumprem com suas obrigações, e a população sofre com esse desabastecimento de medicamentos, nasce, novamente, um novo DEVER.

E que dever é esse?

É o dever que todo cidadão tem em praticar o exercício de cidadania.

O que seria o exercício de cidadania?

Quando falamos de exercício de cidadania, ela não se restringe ao simples ato de votar. Inclusive existe uma lei que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Lei nº 9.265/1996), que traz o seguinte texto:

Art.  São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
II – aqueles referentes ao alistamento militar;
III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
VII – o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Com a falta de entrega de medicamentos que você lutou para receber de forma administrativa, nasce aí seu dever cidadão de buscar informações, realizar denúncia, requerer esclarecimentos ao poder público acerca dos motivos ensejadores do desabastecimento do medicamento que utiliza na sua terapia.

E todas as vezes em que ocorrer isso, os passos para evidenciar cada vez mais seu direito, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Reclamação junto à Ouvidorias Geral e da Secretaria de Saúde (se você retirar seus medicamentos no Estado, será na secretaria Estadual, caso retire no município, secretaria municipal)
  2. Na Reclamação a ser feita, lembre-se de escrever a sua história em ordem cronológica dos fatos e identifique o número do seu processo administrativo (caso não saiba esse último, identifique o local que retira os medicamentos).
  3. Se o desabastecimento é recorrente, informe as outras datas. Caso o desabastecimento seja atual, faça a reclamação sempre no dia em que tiver ido até a unidade de saúde retirar seus medicamentos;
  4. Faça também a reclamação no site do SUS (repita o que foi colocado na reclamação realizada nas Ouvidorias Geral e da secretaria de saúde. Porém, aqui você informa que realizou reclamação, naquelas ouvidorias) – link do site do sus <http://ouvprod02.saúde.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do > ou ligue 136.

De forma comparativa à necessidade das reclamações nas ouvidorias, é importante fazer uma analogia com as investigações e soluções de casos criminosos realizados pelas Secretarias de Segurança Pública.

Para que a polícia de determinada cidade possa identificar e solucionar crimes, necessariamente deve existir registros de boletins de ocorrência, sem eles, não há a identificação do problema que indivíduos possam estar passando em determinada região. Essa é a mesma função das reclamações, denúncias que TODOS devemos fazer junto às ouvidorias.

Importante destacar que, para cada provocação devemos respeitar o prazo de respostas que é (e deve ser) informado.

Para aqueles que prefiram ligar para as ouvidorias, recomendo sempre no início de cada ligação pedir para que seja passado o protocolo ou o número da sua reclamação.

Mas ainda é importante dizer que É SEMPRE NECESSÁRIO REALIZAREM AS RECLAMAÇÕES por falta de insumos/medicamentos, tratamentos, atendimentos médicos e outros.

A judicialização não é o único caminho para que você possa buscar e lutar pelo seu direito de ter o acesso adequado e justo do seu tratamento médico. Saber utilizar as vias corretas auxiliam em uma luta justa.

No entanto, caso a via administrativa não resolva seu caso, o recomendável é que busquem auxílio do Ministério Público (protocolar todas as cópias das reclamações, denúncias que tiverem realizado junto às ouvidorias), para que esse possa investigar e averiguar a situação de não entrega de medicamentos nas unidades de saúde pública.

Podem ainda, utilizar sempre uma assessoria jurídica especializada e/ou a própria defensoria pública.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do BrasilBrasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

_____. Lei nº 9.265 de fevereiro de 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art.  da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9265.htm>. Acesso em 20/01/2021.

DECLARAÇÃO mundial sobre educação para todos e plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, 1990. Disponível em <https://unesdoc.unesco.org/> . Acesso em 20/01/2021.



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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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