De acordo com o art. 5º da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Código Civil também protege o direito de cada pessoa, conforme descrito no art 20.
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Mas, o STJ – Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 403 para reforçar que “Independe de prova do prejuízo pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Nota da redação deste Blog - Há dias atrás a prefeitura de Jeremoabo plagiou e adulterou um PRINT de uma prefeitura se não me engano de um município de de Goiás, por incrível que pareça ainda continua usando de forma ilegal.
Não satisfeito resolveu apoderar-se de maneira indevida a imagem da artista que estava no Big Brother Brasil KAROL CONK sujeitando-se a responder processo e ainda pagar indenização; a depender da Câmara de Vereadores poderá responder por conduta ilegal de um agente público.
Vamos rezar e torcer para que o prefeito não queira implantar um Big Brother Jeremoabo na prefeitura.