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quinta-feira, fevereiro 25, 2021

A administração Municipal de Jeremoabo perdeu o senso do ridículo, da legalidade e do correto, poderá responder processo por usar de maneira ilegal imagem de terceiros sem autorização.

 


 De acordo com o art. 5º da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

 Código Civil também protege o direito de cada pessoa, conforme descrito no art 20.

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Mas, o STJ – Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 403 para reforçar que “Independe de prova do prejuízo pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, de acordo com a súmula citada acima, é possível concluir que se alguma agência de publicidade/empresas utilizar uma imagem sem autorização prévia para fins comerciais, a vítima da foto pode  e deve entrar na justiça para uma indenização sem a necessidade de comprovação do prejuízo sofrido.

Nota da redação deste Blog - Há dias atrás a prefeitura de Jeremoabo plagiou e adulterou um PRINT de uma prefeitura se não me engano de um município de  de Goiás, por incrível que pareça ainda continua usando de forma ilegal.

Não satisfeito resolveu apoderar-se de maneira indevida a imagem  da artista que estava no  Big Brother Brasil    KAROL CONK sujeitando-se a responder processo e ainda pagar indenização;  a depender da Câmara de Vereadores poderá responder por conduta ilegal de um agente público.

Vamos rezar e torcer para que o prefeito não queira implantar um  Big Brother Jeremoabo na prefeitura.

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