sexta-feira, fevereiro 26, 2021

Vergonha! Ministros que anularam quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro antes votavam diferente…


Diversos envolvidos nas “rachadinhas” continuam contratados por Flávio Bolsonaro - Flávio Chaves

Charge do Tacho (Charge Online)

Italo Nogueira
Folha

Três dos quatro ministros da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que votaram a favor da anulação da quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) adotaram posição diferente em julgamentos anteriores sobre o mesmo tema.

Reynaldo da Fonseca, Joel Paciornik e Ribeiro Dantas já referendaram decisões de juízes que fundamentaram suas posições expressando apenas concordância com os argumentos do Ministério Público.

DESCULPA ESFARRAPADA – Na última terça-feira (23), a Quinta Turma do STJ anulou a decisão que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e de outros investigados. Por 4 a 1, a maioria entendeu que Flávio Itabaiana, juiz de primeira instância, não detalhou a necessidade da medida.

Uma das decisões mantidas por esses ministros anteriormente trata de situação idêntica à do filho do presidente Jair Bolsonaro: quebra de sigilos bancário e fiscal numa investigação de “rachadinha” com um despacho sucinto.

A revogação da quebra de sigilo deve levar o caso de Flávio à estaca zero, anulando outras provas colhidas que não podem ser apreendidas de novo, como celulares e comprovantes bancários.

A mesma turma do STJ vai analisar na próxima terça-feira (2) outros recursos da defesa do senador que põem em risco quase toda a apuração.

LÍDER DA RACHADINHA – Flávio é acusado de liderar um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, levado a cabo por meio de 12 funcionários fantasmas entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual.

Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense sob a acusação dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

No STJ, a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, contra o senador foi anulada porque os ministros consideraram que ela não teve fundamentação suficiente. Nela, o magistrado de primeira instância afirma apenas que “analisando os argumentos expendidos pelo Parquet [Ministério Público] na petição inicial e examinando os anexos constantes da mídia digital, verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento”.

DECISÃO SEM MÁCULA – A decisão de Itabaiana, de abril de 2019, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por entender que o magistrado adotou uma técnica jurídica chamada “per relationem”, na qual fundamenta sua decisão remetendo a outra peça dos autos.

Os quatro ministros que defenderam a anulação consideraram ilegal a ausência de qualquer análise própria sobre os argumentos do MP-RJ.

“O magistrado não se deu ao trabalho de encampar ou adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet. Apenas analisou os argumentos, examinou os anexos, concluindo que a medida era importante”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

UM CASO DIFERENTE – É o voto de Reynaldo da Fonseca que indica um marco temporal da mudança de entendimento da corte sobre o tema. Ao apresentar suas justificativas, ele fez referência a um julgamento em 28 de agosto de 2019 no qual a 3ª Seção do STJ exigiu alguma fundamentação própria em decisões judiciais.

“A partir desse precedente, passamos, pelo menos eu passei, a examinar a técnica ‘per relationem’ como uma técnica válida desde que use argumentos próprios, ou faça a relação do fato com a peça que está sendo adotada”, disse ele.

No caso a que ele faz referência, os ministros confirmaram a anulação feita pelo STJ em 2016 de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo porque, ao manter uma sentença condenatória por roubo, os desembargadores apenas transcreveram a decisão de primeira instância sem abordar os argumentos da apelação do réu.

OUTRO ENTENDIMENTO – É, de fato, possível encontrar no STJ outras decisões semelhantes à tomada na terça em anos anteriores. Mas pesquisa feita pela Folha no site do STJ mostra que Fonseca, Dantas e Paciornik apresentaram outro entendimento em julgamentos ao menos até o primeiro semestre de 2019.

Um deles versa sobre a quebra de sigilo de um ex-deputado estadual e alguns assessores numa investigação sobre “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

A decisão de primeira instância que quebrou o sigilo dos investigados se limitou a mencionar “a necessidade impreterível da realização da diligência, pois como adiantou o solicitante, a medida aqui requerida consiste no único instrumento investigatório para o bom prosseguimento dos trabalhos de apuração”.

FUNDAMENTAÇÃO CONCISA – Neste caso, o relator era Paciornik. Em seu voto, de dezembro de 2018, ele afirmou que “não se pode confundir fundamentação concisa com a sua ausência”.

“Vale destacar, ainda, que é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça orientação jurisprudencial segunda a qual é válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir.”, escreveu o ministro.

O voto foi referendado por unanimidade na Quinta Turma, da qual já faziam parte os três ministros.

OUTROS PRECEDENTES – Eles também mantiveram, em maio de 2019, uma decisão do juízo de Execução Penal de Araçatuba de uma linha na qual indeferiu o pedido de recálculo de pena de um preso “com fundamento na manifestação clara do MP”.

Os mesmos ministros também aceitaram, em dezembro de 2018, uma decisão judicial manuscrita na petição do próprio MP-RJ em que pede busca e apreensão em endereços ligados a suspeitos de desvio de recursos da Apae de Barueri.

“Defiro, ante os argumentos apresentados e parecer do MP, servindo a presente de mandado”, escreveu o juiz de primeira instância de próprio punho no documento da Promotoria.

MUDANÇA EM 2020 – Em sua exposição na terça, Fonseca apresentou outros julgamentos com resultados semelhantes, todos decididos em 2020. Um deles é de relatoria de Paciornik, de setembro de 2020. No acórdão, o ministro já apresenta uma posição mais rígida sobre a técnica “per relationem”.

“A mera transcrição de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo de argumentos próprios, não é apta a suprir a exigência de fundamentação das decisões judiciais”, escreveu, ao anular uma decisão de bloqueio de bens.

O entendimento mais rígido foi seguido por Ribeiro Dantas, Fonseca e também Noronha, que também integrava a turma. O ministro Félix Fischer, que no caso de Flávio Bolsonaro votou pela manutenção da quebra de sigilo, também concordou com a anulação de bloqueio de bens neste caso.

EXEMPLO ERRADO – Noronha, que proferiu o quarto voto no caso de Flávio, relatou apenas um julgamento no qual a técnica é debatida. O caso, porém, não tem semelhanças com o de Itabaiana.

Ribeiro Dantas, ao fundamentar seu voto no processo do senador, também disse que a lei anticrime, sancionada em 2019, deixou expressa a necessidade de fundamentação própria.

“Agora, com a lei anticrime, que deu uma nova redação ao art. 395 [do Código Processo Penal], diz que, se o magistrado invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, se não enfrentou todos os argumentos, e se limitou a invocar precedente ou enunciado de súmula, não se considera fundamentada”, afirmou ele. O ministro provavelmente se referiu à nova redação do artigo 315 do Código Processo Penal, e não o 395, que trata de outro tema. Contudo, o dispositivo trata apenas de decisões que tratam de pedido prisão preventiva, e não quebra de sigilo como no caso de Flávio.

MAIA DE 90% DOS CASOS – Levantamento do grupo apontou que a Quinta Turma aceitou o uso da técnica “per relationem” em 26 dos 29 julgamentos realizados desde janeiro de 2020. Isso significa que a decisão valeu em mais de 90% dos casos.

O número, porém, também inclui decisões que se remetem a despachos anteriores do mesmo magistrado, e não apenas aos fundamentos do MP-RJ, como no caso de Flávio.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sensacional a matéria de Italo Nogueira. Demonstra que o Supremo pode desfazer esse escândalo armado para blindar Flávio Bolsonaro, se os ministros tiverem vergonha na cara, como se dizia antigamente(C.N.)

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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