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quarta-feira, dezembro 01, 2010

Municípios têm problemas com licitação

Os processos licitatórios estão entre os principais problemas das administrações públicas. Recentemente, o prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Sobral, foi condenado por burlar a lei de licitações.

O município teve as contas rejeitadas no exercício de 2009, constando como principal irregularidade a realização de despesas sem licitação. Foi verificado o gasto de R$ 595.895 sem licitação. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou representação ao MP e aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento de R$ 600 mil. Cabe recurso da decisão.

Foi observado também que o município registrou déficit orçamentário, demonstrando que gastou mais do que arrecadou. Foram constatadas despesas de R$282.865 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, sendo mais uma vez o recurso federal da educação suposto alvo de desvios.

A instalação de decretos emergenciais também tem sido um tipo de incorreção registrada nos municípios. Esse foi um caso constatado no município de Formosa do Rio Preto, sob a administração do prefeito Manoel Afonso de Araújo.

Sob a alegação de estado de emergência, o gestor promoveu, com dispensa de licitação, a contratação direta de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana, no período de janeiro e março de 2009, no valor total de R$ 212.300 e pago o montante de R$ 90.515,20, “ferindo de morte as disposições constitucionais e legais disciplinadoras da espécie”, conforme o conselheiro Oyama Ribeiro.

“A contratação revela que a declaração da situação emergencial foi fundamentada na má gestão do chefe do executivo reeleito, vale dizer, foi decorrente de negligência com a coisa pública. Deste modo não se caracteriza a presença de situação imprevista ou imprevisível que justifique a decretação de situação emergencial”, concluiu o conselheiro.

devolução - O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou ontem as contas da Prefeitura de Remanso, da responsabilidade de José Clementino de Carvalho Filho, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 661.530, com recursos próprios, sendo: R$2.979 pela realização de receita sem a devida contabilização, R$ 154.355 por ausência de comprovação de despesas, R$ 479.839 pela existência de pagamentos sem suporte documental e R$ 24.357 pela saída de numerário da conta bancária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB sem suporte em documento de despesa. A receita municipal arrecadada alcançou o total de R$ 41.009.370 e as despesas executadas atingiram o montante de R$ 41.009.001.

Fonte: Tribuna da Bahia

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