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sábado, dezembro 25, 2010

Saiba quando é possível trocar o presente

Luciano da Matta / Agência A TARDE
Shoppings ficaram cheios para compras de última hora nesta sexta

Alana Fraga, do A TARDE

Presentes de Natal dados e recebidos, é chegada a hora de retornar às lojas para fazer as trocas. A regra número um, todo mundo sabe: não retirar a etiqueta do produto. Afinal, em todos os casos, ela é essencial para realizar a troca. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) adverte que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê, especificamente, a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. “Se você ganhou uma roupa que ficou apertada, um calçado cuja cor não agradou o fornecedor não está obrigado trocar o produto”, explica a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci.

Nesta época do ano, a maioria das lojas costuma estender o prazo para as trocas. “Desde o início de dezembro estamos colocando uma observação de 'natal' nas etiquetas. Os clientes têm até 30 dias para trocar as peças, quando no geral são 15 dias”, explica Adriana Bombonato, gerente de uma loja de roupas. Outra observação é verificar as possibilidades de troca de produtos em promoção. As lojas costumam retirar as etiquetas das peças em liquidação na hora da compra. “Nós avisamos aos clientes que não trocamos peças em promoção, mesmo quando são para presentes”, afirma Adriana.

Para aqueles que querem aproveitar as trocas com mais tranquilidade, o melhor é evitar os dias entre o Natal e o Réveillon. “São os dias de mais trocas, mas o período após os festejos são os de menor fluxo nas lojas ”, admite Adriana. Depois disso, começam as liquidações.

Segundo Maria Inês, é imprescindível ter a nota fiscal para trocas em caso de defeito. De acordo com o artigo 18 do CDC, a loja é obrigada a fazer o conserto, trocar o produto, ou ainda, devolver o dinheiro. “Depois que o consumidor fizer a reclamação, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver”, destaca.

Internet - Para trocas de artigos adquiridos fora dos estabelecimentos – internet, telefone ou catálogo – o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem motivação. “Esta garantia do CDC é porque o consumidor não teve como manusear o produto e ele pode não ser aquilo que esperava”, destaca Maria Inês.

*Dicas para fazer suas trocas de Natal:

1 - Pergunte se a loja troca presentes e verifique as condições em que podem ser feitas. Lembre-se que a troca (de produtos sem defeito) é uma cortesia

2 - É importante guardar as notas fiscais dos presentes pois se o produto der defeito, é imprescindível para garantir o reparo. Se a nota for perdida ou extraviada, pode ser solicitada segunda via

3 - Em geral, algumas lojas não costumam fazer troca de peças íntimas, como calcinhas e cuecas. É bom verificar as regras antes de comprá-las como presente

4- Se for dar livros de presente, não escreva dedicatórias antes da pessoa recebê-los. Assim, caso ela precise fazer a troca, não terá problemas

5 - O consumidor deve verificar o prazo dado pela loja para a troca, quando não há defeito, que geralmente é de 30 dias ,e lembrar que como o estoque fica reduzido após o Natal, o quanto antes for feita a troca, melhor

6 - Em caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, o consumidor tem 90 dias a partir da data de início da utilização do produto para reclamar do defeito. Em caso de produtos não-duráveis, como os alimentícios, o prazo é imediato

*Fonte: Proteste

Fonte: A Tarde

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