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segunda-feira, dezembro 27, 2010

Conheça os seus direitos na troca do presente

Joyce Carla
do Agora

Depois do Natal, muitas pessoas voltam às lojas para trocar o presente que não serviu, não agradou ou apresentou defeito. O cliente precisa ficar atento aos seus direitos para não sair no prejuízo.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a trocar os produtos em casos de vício ou de defeito. A lei estabelece inclusive prazos.

Porém, em caso de produtos que simplesmente não agradaram o presenteado, cada loja possui as próprias regras.

O ideal é o consumidor, antes de comprar, pedir por escrito todas as condições de troca. Uma vez que prometeu, a loja é obrigada a cumprir.

"Algumas lojas dão alguns dias para efetuar a troca, outras dão algumas semanas. Em geral, todas as lojas exigem a etiqueta no produto, e muitas pedem a nota fiscal", diz Adriana Pereira, assistente de direção do Procon-SP.

Segundo ela, algumas lojas também fazem restrição de horários e de dias da semana para efetuar a troca. "Por isso é importante o cliente tirar todas as dúvidas sobre as condições. Elas podem alterar a escolha de determinada loja. Pode ser mais interessante comprar em um lugar que dá melhores condições de troca."

Caso o estabelecimento não colabore, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Fonte: Agora

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