Joyce Carla
do Agora
Depois do Natal, muitas pessoas voltam às lojas para trocar o presente que não serviu, não agradou ou apresentou defeito. O cliente precisa ficar atento aos seus direitos para não sair no prejuízo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a trocar os produtos em casos de vício ou de defeito. A lei estabelece inclusive prazos.
Porém, em caso de produtos que simplesmente não agradaram o presenteado, cada loja possui as próprias regras.
O ideal é o consumidor, antes de comprar, pedir por escrito todas as condições de troca. Uma vez que prometeu, a loja é obrigada a cumprir.
"Algumas lojas dão alguns dias para efetuar a troca, outras dão algumas semanas. Em geral, todas as lojas exigem a etiqueta no produto, e muitas pedem a nota fiscal", diz Adriana Pereira, assistente de direção do Procon-SP.
Segundo ela, algumas lojas também fazem restrição de horários e de dias da semana para efetuar a troca. "Por isso é importante o cliente tirar todas as dúvidas sobre as condições. Elas podem alterar a escolha de determinada loja. Pode ser mais interessante comprar em um lugar que dá melhores condições de troca."
Caso o estabelecimento não colabore, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Fonte: Agora