O ex-prefeito de Traipu (AL) José Afonso Freitas Melro foi condenado nesta quinta-feira (2/7) a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo desvio de recursos públicos federais destinados à reconstrução de casas para a população de baixa renda. A condenação foi imposta pela Justiça Federal de Alagoas. A denúncia contra o ex-prefeito foi apresentada em 2007 pelo Ministério Público Federal em Alagoas. O crime está previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores. O MPF recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região pedindo o aumento da pena, que pode chegar a até 12 anos de reclusão.
Segundo a denúncia do MPF, os recursos foram liberados em 1992 por meio de um convênio firmado entre a prefeitura e o extinto Ministério da Ação Social, no valor de 199 milhões e 150 mil cruzeiros. O dinheiro repassado tinha por objetivo a reconstrução de 50 unidades habitacionais para atender famílias que moravam em casas de taipa. A prestação de contas feita pelo prefeito, segundo o MPF, foi irregular. “O sucessor dele no comando da prefeitura informou, através de ofício, a existência de diversas irregularidades no convênio, dentre elas a não execução das obras e a possível inexistência da firma contratada para realizá-las”, diz o MPF.
Ainda segundo a denúncia, uma vistoria feita na época pelo Ministério do Bem-Estar Social concluiu que, das 50 unidades habitacionais previstas, apenas duas haviam sido construídas. Outra prova apontada pelo MPF de que o ex-prefeito desviou os recursos do convênio em proveito próprio é que a firma M.B. Engenharia, vencedora da licitação na modalidade convite para a reconstrução das unidades habitacionais, estava em situação cadastral cancelada desde 14 de junho de 1988. Ou seja, desde quatro antes da licitação, que ocorreu em 19 de junho de 1992.
Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal de Alagoas, Rubens de Mendonça Canuto Neto, chamou atenção para as listas das famílias beneficiadas apresentadas pelo réu: a primeira, durante o cadastramento; a segunda, na defesa perante o Tribunal de Contas; e a última, já nos autos da Ação Penal. Esta última, segundo a sentença, foi redigida por meio de máquina datilográfica, com a data de 26 de agosto de 1992 e assinada pelo próprio réu.
“O Ministério da Ação Social foi transformado em Ministério do Bem-Estar Social em 1993, um ano depois de celebrar o supracitado convênio com o município de Traipú. No entanto, conforme se vê, a expressão 'extinto' já estava destacada no documento datado (26/8/92) bem antes de essa modificação de ministérios ter ocorrido. Não há outra explicação senão a de que o documento fora confeccionado em outra data, pois quem o redigiu já sabia que o Ministério não existia mais”, diz o juiz na sentença.
Ele ainda levou em consideração o fato de que Traipú possui um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil e o desvio de verbas destinadas às áreas com baixo IDH causa um dano exponencial à população carente, maior do que o resultado típico do delito. “Se a verba destinava-se à melhoria de vida da população que vive no contexto de miserabilidade extrema, é evidente que o delito gera males gravíssimos. Piorar a vida de quem já está na extrema pobreza é ato que merece grande repulsa da sociedade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Alagoas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico,
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