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quarta-feira, julho 22, 2009

INSS facilita regra de concessão de benefícios

Juca Guimarãesdo Agora
Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no "Diário Oficial da União". Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.
Demitido pode ter auxílio acidente
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses --com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura.
Já o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será aquele pedido pelo INSS no momento em que o segurado completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), e não o exigido no dia do pedido --a tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.
O INSS também reconhecerá o direito ao auxílio-acidente para demitidos.
Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também terão direito de recolher a contribuição ao INSS. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário que é recebido pelo estagiário.
O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde 1º de janeiro de 2009 e que demoraram mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária --mesmo se a culpa pela demora for do segurado.
A IN, segundo o INSS, vai facilitar e acelerar a concessão de benefícios porque traz informações sobre todas as atualizações aprovadas pela Previdência recentemente (algumas relativas a decisões judiciais) e que, agora, estão valendo na análise dos pedidos nas agências. Desse modo, para ter o direito reconhecido, o segurado não precisará mais entrar com uma ação na Justiça --bastará fazer o pedido no posto do INSS.
O servidor vai verificar se a solicitação está de acordo com a orientação da IN 40 e, se estiver, o pedido será aceito.
Como pedirPara fazer o pedido de um benefício segundo as regras da IN 40 ou para pedir a revisão do pagamento feito sem a correção monetária, o segurado deve agendar uma data pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Fonte: Agora

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