Folha de S. Paulo
O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação de investigação de paternidade será considerado o pai, segundo lei sancionada (aprovada) pelo presidente Lula e publicada ontem no "Diário Oficial da União".
A regra, em vigor desde ontem, consolida entendimento dos tribunais do país. Nessas ações, os tribunais costumam se basear em súmula (resumo das decisões predominantes sobre um tema) do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2004, que vai na mesma linha da lei.
Os juízes não são obrigados a seguir a orientação, mas é o que vem ocorrendo, segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pelo parecer que embasou a sanção.
A lei é, porém, mais forte, diz o advogado Paulo Lôbo, ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça. "Se antes um juiz poderia decidir contrário à súmula, agora não pode, porque corre o risco de a decisão ser nula", concorda a advogada Lia Justiniano dos Santos.
Mas o Judiciário deverá continuar a admitir outras provas que contrariem a paternidade, mesmo que o homem não faça o exame de DNA, como tipos sanguíneos incompatíveis. O STJ informou que tramitam no tribunal 3.595 ações que investigam paternidade.
Fonte: Agora
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Foto Divulgação Editorial – A pior imprensa é aquela que manipula e omite informações. Por J...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...