Folha de S. Paulo
O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação de investigação de paternidade será considerado o pai, segundo lei sancionada (aprovada) pelo presidente Lula e publicada ontem no "Diário Oficial da União".
A regra, em vigor desde ontem, consolida entendimento dos tribunais do país. Nessas ações, os tribunais costumam se basear em súmula (resumo das decisões predominantes sobre um tema) do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2004, que vai na mesma linha da lei.
Os juízes não são obrigados a seguir a orientação, mas é o que vem ocorrendo, segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pelo parecer que embasou a sanção.
A lei é, porém, mais forte, diz o advogado Paulo Lôbo, ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça. "Se antes um juiz poderia decidir contrário à súmula, agora não pode, porque corre o risco de a decisão ser nula", concorda a advogada Lia Justiniano dos Santos.
Mas o Judiciário deverá continuar a admitir outras provas que contrariem a paternidade, mesmo que o homem não faça o exame de DNA, como tipos sanguíneos incompatíveis. O STJ informou que tramitam no tribunal 3.595 ações que investigam paternidade.
Fonte: Agora