Carolina Rangeldo Agora
O trabalhador que deseja obter a aposentadoria por idade pode começar a contribuir ao INSS somente com 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher). Isso porque o segurado precisará apenas de 15 anos de contribuição para se aposentar por idade e atingir a idade mínima: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Aposentadoria pode ter o valor integral
Valor contribuído vai definir a escolha
Quem completar a idade mínima exigida antes de 2011, no entanto, poderá se aposentar com tempo de contribuição menor do que 15 anos. É o caso, por exemplo, de quem atingiu a idade mínima em 1991. Esse trabalhador precisará somente de cinco anos de contribuição, mesmo que ele não seja mais segurado do INSS e faça o pedido de aposentadoria hoje.
Para quem completará a idade mínima neste ano, serão exigidos 14 anos de contribuição, independentemente da data do pedido de benefício ao INSS.
O segurado que completar 14 anos e seis meses de contribuição no ano que vem poderá pedir a aposentadoria por idade se também completar a idade mínima.
Com o menor pagamento possível ao INSS, o trabalhador garante a aposentadoria por idade, mas pode perder direito a alguns benefícios.
Se o trabalhador ficar até três anos sem contribuir (tempo máximo para quem tem carteira assinada com mais de dez anos de contribuições seguidas que está desempregado), não terá direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente ou à aposentadoria por invalidez se perder a capacidade de trabalho.
Por isso, deve optar pelo menor tempo de contribuição, segundo advogados, quem nunca pagou o INSS, o trabalhador que começou a contribuir tarde, como, por exemplo, após os 40 anos, ou quem teve que parar de pagar o INSS por um longo período e quer voltar a ser segurado para obter a aposentadoria.
Para pedir o benefício, o segurado precisa agendar o atendimento no posto pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo. De celular, é cobrada tarifa de ligação local.
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Fonte: Agora
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