EDITORIAL: Órgão Público Não É Casa de Mãe Joana – A Linha Tênue entre a Flexibilidade Humana e a Responsabilidade Criminal dos Gestores
Por José Montalvão
Criticar o prefeito Tista de Deda e o Secretário de Administração, Gilmar Bomfim, tornou-se o esporte favorito daqueles que desconhecem o funcionamento da máquina pública ou que simplesmente preferem ignorar a lei para fazer politicagem. O que a oposição tenta pintar como "intransigência" é, na verdade, a postura de autoridades criteriosas, humanas e que compreendem perfeitamente as dificuldades financeiras tanto dos consumidores quanto dos vendedores ambulantes. No entanto, o cidadão precisa entender uma realidade jurídica inegociável: agentes públicos têm deveres legais a cumprir, sob pena de responderem criminalmente com o próprio CPF.
Se um gestor prevaricar e fechar os olhos para as irregularidades, ele pode ser penalizado, processado por improbidade administrativa, abuso de poder e crime de responsabilidade, correndo o risco real de perder o mandato. Foi exatamente por isso que o secretário Gilmar Bomfim, agindo de forma absolutamente republicana, técnica e correta, limitou-se a orientar a ambulante a seguir os trâmites legais para obter o seu alvará.
Não basta apenas o ex-prefeito "doar" ou alugar um galpão privado para a trabalhadora vender à revelia das normas. Órgão público e ordenamento urbano não podem virar "casa de Mãe Joana". Afinal, o Brasil está cansado de ver que, quando acontece qualquer acidente ou tragédia em locais sem alvará, a mesma oposição que pedia para ignorar a lei é a primeira a culpar as autoridades por omissão. Quem assiste aos telejornais nacionais sabe muito bem como o poder de polícia atua em capitais e outras cidades, muitas vezes apreendendo mercadorias com violência. Em Jeremoabo, a postura é o oposto: nunca chegou a esse ponto de hostilidade ou apreensão de produtos — pelo menos, não é do meu conhecimento. O que se exige é, simplesmente, a regularização.
O Passo a Passo da Legalidade: Como Montar um Ponto Temporário de Roupas
Para os que desconhecem a legislação e acham que a prefeitura inventa burocracias, o processo para o comércio de vestuário é, inclusive, simplificado, por ser classificado como atividade de baixo risco. Para que qualquer feira, galpão ou comércio temporário de roupas funcione dentro da lei em nosso estado e região, as exigências legais são divididas em três etapas claras:
1. Corpo de Bombeiros e Segurança do Prédio (Prioridade Máxima)
Mesmo que o feirão dure apenas poucos dias, a segurança do público que vai comprar vem em primeiro lugar. A fiscalização em galpões costuma ser rígida para evitar tragédias:
Projeto Técnico Temporário: Se o organizador for montar estandes, araras centrais ou provadores que alterem o fluxo e as rotas de fuga originais do galpão, é obrigatório apresentar um projeto simplificado de sinalização de emergência.
Extintores e Saídas: O imóvel precisa contar com extintores de incêndio válidos, com carga em dia, além de saídas de emergência completamente desimpedidas e devidamente sinalizadas.
Solicitação: A licença para o evento ou comércio temporário deve ser aberta de forma oficial junto ao Corpo de Bombeiros da região .
2. Vigilância Sanitária (Trâmite Descomplicado)
O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios é um setor facilitado, pois não manipula produtos de consumo humano:
Dispensa de Inspeção Prévia: Por não envolver a venda de alimentos ou medicamentos, a atividade não necessita passar por uma fiscalização sanitária inicial complexa antes de abrir as portas.
Requisitos Básicos: Exige-se apenas o básico para a dignidade humana e bem-estar dos clientes e funcionários, ou seja, banheiros limpos dotados de sabão, papel toalha e água potável disponível para consumo.
3. Trâmites Legais e Alvará de Localização Municipal
Para comercializar as roupas legalmente, garantir concorrência justa com o comércio local e emitir notas fiscais sem cometer crime de sonegação, a regularização é indispensável:
Alvará de Funcionamento Provisório: Deve ser protocolado e solicitado junto à Prefeitura Municipal. Sem esse documento, nenhuma atividade comercial, feira ou comércio itinerante pode funcionar no município.
Conclusão: A Resposta da Feira e o Sucesso da Alvorada
Como se vê, as regras são claras e servem para proteger a vida das pessoas que vão comprar no galpão. Querer atropelar esses trâmites e jogar a trabalhadora na ilegalidade apenas para criar um palanque político ao lado do Posto Paloma foi uma atitude irresponsável do ex-prefeito.
Felizmente, o povo de Jeremoabo é inteligente. A resposta a essa politicagem barata começou a ser dada nas ruas, na feira livre que abriu os festejos da nossa Alvorada. O povo abraçou o prefeito Tista de Deda, dando total apoio a quem governa com responsabilidade, cuida do social, constrói moradias, melhora as estradas e garante a segurança de todos. A lei é para ser cumprida, e Jeremoabo avança sob o império da ordem e do progresso!
Blog de Dede Montalvão: Esclarecendo a legislação, combatendo o desordenamento urbano e defendendo a responsabilidade dos gestores que cumprem a lei.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025