Por José Montalvão
O ordenamento jurídico brasileiro e a forma como as leis são aplicadas em nosso território formam um emaranhado tão complexo e contraditório que, de fato, só mesmo Sigmund Freud para explicar. Entrar na mente do legislador ou tentar compreender a elasticidade das decisões judiciais pelo país é um desafio que desafia a lógica. O que em um estado da federação é tratado como manifestação espontânea de carisma, a poucos quilômetros dali vira crime de responsabilidade e abuso de poder.
Para entendermos esse cenário de dois pesos e duas medidas, basta puxarmos pela memória a história recente de Jeremoabo e cruzarmos os dados com o que acaba de acontecer no município de Gravatá, em Pernambuco, neste São João de 2026.
Em Jeremoabo: O Palco da Impunidade e do Corporativismo Político
Nós, jeremoabenses, fomos testemunhas oculares de um verdadeiro show de promoção pessoal nos palcos públicos de nossa terra em anos anteriores. Quando o ex-prefeito Deri do Paloma estava no poder, o circuito oficial do forró transformava-se, sem nenhum pudor, em uma extensão de seu palanque eleitoral. Durante os festejos juninos, o ex-gestor não apenas subia ao palco, mas cantava, dançava e, de quebra, operava a execução de jingles e músicas nítidas de sua campanha política.
O ápice desse exibicionismo performático ocorreu quando o cantor nacional Wesley Safadão se apresentou em Jeremoabo. O ex-prefeito não se conteve: subiu ao palco, dançou ao lado do artista e de cantoras, transformando o investimento pago com o dinheiro do contribuinte em um espetáculo de marketing pessoal. E o que aconteceu na época? Absolutamente nada. Tudo continuou exatamente como dantes no quartel de Abrantes, sob o manto de um silêncio sepulcral das autoridades de fiscalização da época.
Em Gravatá (PE): O Rigor da Lei Contra o Desvio de Finalidade
Enquanto na Bahia o vale-tudo do passado passou batido, a Justiça de Pernambuco resolveu aplicar o rigor da Constituição Federal neste ano de 2026. Atendendo a uma Ação Civil Pública por Abuso de Poder Político, o Judiciário proibiu terminantemente o atual prefeito de Gravatá e sua esposa — que acumula o cargo de primeira-dama e secretária municipal de obras — de realizarem exibições performáticas e de cantarem nos palcos do São João.
A motivação do Ministério Público e da Justiça foi clara: o nítido desvio de finalidade dos festejos públicos para a promoção pessoal e política do casal. A investigação apontou que, no São João de 2025 e em eventos posteriores, a primeira-dama subia ao palco para se apresentar de forma apoteótica ao lado de artistas consagrados (ironicamente, também como Wesley Safadão), utilizando a estrutura da prefeitura para inflar a própria imagem com vistas às urnas.
Lá, a Justiça entendeu que a festa é do povo e paga pelo povo, e que o microfone do artista não pode ser sequestrado pela vaidade de políticos que se acham donos do município.
Conclusão: Cada Caso é um Caso, Mas a Moralidade Deve Ser Única
A discrepância entre o que aconteceu em Jeremoabo com Deri do Paloma e o freio que a Justiça impôs ao casal de Gravatá nos mostra que, no Brasil, a aplicação da lei muitas vezes depende da "sorte" ou do nível de vigilância das instituições locais. Uns jogam com a impunidade, enquanto outros esbarram na linha vermelha da legalidade.
A grande lição que fica para as gestões atuais e futuras — a exemplo do modelo de respeito institucional praticado pelo prefeito Tista de Deda, que preza pelo equilíbrio e pela ordem — é que a festa pública serve para valorizar a cultura e aquecer o comércio, e não para massagear o ego de quem detém a caneta. O palco do São João pertence aos artistas e ao povo de Jeremoabo; o palanque político pertence ao período eleitoral. Que a lucidez da Justiça pernambucana sirva de lição para que os palcos do nosso sertão nunca mais sejam loteados pela demagogia e pelo abuso de poder.
Blog de Dede Montalvão: Defendendo a moralidade pública, combatendo o uso político do dinheiro do povo e exigindo que a lei seja o teto de todos os gestores.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025