quinta-feira, junho 11, 2026

EDITORIAL: Livre Concorrência versus Organização Legal – O Caso do Feirão de Roupas e o Império da Lei em Jeremoabo

 

EDITORIAL: Livre Concorrência versus Organização Legal – O Caso do Feirão de Roupas e o Império da Lei em Jeremoabo


Por José Montalvão 

Hoje, logo cedo, este espaço recebeu um vídeo que circula nas redes sociais, no qual uma cidadã denuncia a suposta proibição, por parte da Prefeitura Municipal, de instalar uma feira itinerante de roupas na cidade. Segundo a autora da denúncia, os comerciantes locais teriam pressionado a gestão sob a alegação de que o evento causaria prejuízos ao comércio estabelecido, cenário no qual o prefeito supostamente teria cedido.

Como o problema é sério e mexe com a economia do município, precisamos analisar os fatos com o equilíbrio técnico, o distanciamento ideológico e a maturidade jurídica que o caso exige.

Primeiramente, é preciso que os comerciantes locais entendam que o céu foi feito para abrigar a todos. O mercado é soberano e a livre iniciativa é um pilar da nossa República. Proibir comerciantes de outras localidades de realizar feirões unicamente com o argumento protecionista de resguardar o mercado local é considerado inconstitucional e fere de morte o princípio da livre concorrência. A jurisprudência brasileira, incluindo entendimentos consolidados de diversos Tribunais de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece limites claros para a atuaçâo do poder público: o município não pode criar barreiras de mercado ou monopólios para favorecer um grupo em detrimento de outro.

No entanto, o direito de comerciar não é um salvo-conduto para a anarquia. E é aí que entra a verdade dos fatos.

A Resposta da Secretaria de Administração: Legalidade Não é Proibição

Buscando o outro lado da notícia, entramos em contato com o Secretário Municipal de Administração, o senhor Gilmar Bomfim, que prontamente esclareceu a situação. A prefeitura não proibiu a realização do feirão e nem agiu por pressões políticas ou corporativistas. O que o poder público fez foi aplicar estritamente o que determina a legislação vigente.

Dentro das atribuições constitucionais de ordenamento urbano e fiscalização tributária, o município simplesmente exigiu a regularização da atividade. Para que qualquer comércio itinerante funcione, é obrigatório o cumprimento de regras claras de organização, que incluem:

  1. Solicitação e emissão de alvarás temporários de funcionamento;

  2. Pagamento das respectivas taxas locais e impostos municipais;

  3. Respeito rigoroso às legislações sanitárias e de segurança.

Neste caso específico, a fiscalização municipal apenas exigiu que os organizadores do feirão cumprissem o que determina o inciso II do §2º do Art. 4º, além dos Artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 354/2006 (Código de Posturas/Tributário do Município). Se os responsáveis não apresentaram a documentação exigida pela lei que rege Jeremoabo desde 2006, a administração não poderia permitir a abertura, sob pena de cometer prevaricação.

Ninguém Está Acima da Lei: O Respeito à Democracia

Jeremoabo tem uma tradição histórica e bonita: nunca prejudicou, hostilizou ou fechou as portas para os seus visitantes. Pelo contrário, nossa vocação sertaneja é receber a todos de braços abertos, venham eles para passear, investir ou trabalhar. Contudo, essa recepção calorosa deve ocorrer sob o império da lei.

Justiça fiscal também é uma forma de proteger a cidade. Enquanto o comerciante local paga aluguel, mantém funcionários com carteira assinada, recolhe impostos municipais o ano inteiro e enfrenta os meses de baixa movimentação, o comerciante itinerante que chega de fora não pode querer se instalar sem recolher um único centavo de taxa e sem apresentar as devidas licenças. Exigir o alvará não é perseguir; é nivelar o tabuleiro do jogo para que a disputa seja justa e legal.

O que o prefeito Tista de Deda mais preza e defende em sua longa trajetória pública é a democracia e a igualdade de direitos. E o princípio básico da democracia é claro: todos são iguais perante a lei, e ninguém está acima dela.

Conclusão: Menos Barulho, Mais Regularização

Em vez de gravar vídeos tentando inflamar a opinião pública com narrativas políticas falsas, os organizadores de eventos itinerantes devem procurar o setor de tributos da prefeitura, recolher as taxas devidas, apresentar a documentação exigida pela Lei Municipal nº 354/2006 e trabalhar dentro da legalidade.

A porta de Jeremoabo está aberta para o comércio, para o feirão e para o progresso, desde que se respeite o chão em que se pisa e as leis que o governam. Fora da legalidade, o que existe é o caos, e disso a nossa população já está vacinada.

Blog de Dede Montalvão: Defendendo o livre mercado, exigindo o cumprimento das leis municipais e combatendo a demagogia nas redes sociais.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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