Ivan Richard e Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou há pouco seguimento ao pedido de ação cautelar ajuizada ontem (18) pelos advogados de defesa do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).
Na ação, a defesa de Cunha Lima pedia a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na noite de terça-feira (17), que confirmou a cassação do governador e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, até que a própria Corte Suprema analise um recurso extraordinário.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, em sua justificativa, Celso de Mello afirma que não cabe seguimento à ação cautelar, pois ainda não houve abertura do recurso extraordinário, que deve ser interposto primeiramente no TSE.
“Entendo que se revela inviável este processo cautelar, eis que o recurso extrordinário interposto contra o acórdão, cuja eficácia se pretende paralisar, sequer sofreu o pertinente juízo de admissibilidade”, argumentou Melo na decisão.
Mesmo com a negativa do ministro Celso de Mello, o governador cassado da Paraíba ainda pode ingressar no TSE com recurso extraordinário questionando a decisão da Corte Eleitoral. No entanto, a assessoria do Supremo explicou que a decisão de encaminhar ou não o recurso ao STF caberá ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: Agência Brasil >>
Revista Jus Vigilantibus
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