Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, setembro 21, 2008

Penhora do carro de devedor cai de dois meses para 24h

Por Roberta Cerqueira
Quem não estiver em dia com as contas agora pode ter seu veículo penhorado em 24 horas, pela Justiça. Para quitar dívidas vencidas em cheques, notas promissórias, empréstimos, duplicatas, aluguel, condomínio e impedir que o devedor fuja do compromisso, o juiz poderá consultar e bloquear o bem em tempo real, processo que antes levava até dois meses para se concretizar. A medida, que pretende coibir a desonestidade, também é passível de erros e levanta questionamentos de especialistas sobre a agilidade na correção destas falhas. O acordo proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Ministérios das Cidades e Justiça foi aderido mês passado por 38 tribunais em todo o país, dentre eles o da Bahia. O instrumento usado para este controle é um sistema on-line de informações, chamado Renajud. Por meio do programa os magistrados terão acesso direto à base de dados sobre veículos e proprietários do registro Nacional de Veículos (Renavam), através do qual poderão efetuar o bloqueio e inserir penhora ou restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação. A decisão se aplica a sentenças condenatórias que envolvem desde questões trabalhistas a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e ainda outros tipos de calotes. Antes, para acionar o recurso o credor precisava solicitá-lo, por meio de um advogado, a um juiz, que enviava ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O que podia durar de meses a anos, a depender do juiz à frente do caso. “Nada mudou na lei, apenas a tecnologia, que vai proporcionar maior rapidez na concretização do processo, oferecendo assim maiores garantias ao credor, pois irá impedir que o devedor crie mecanismos para livrar-se da dívida”, afirma Rodrigo Martins, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-Ba). Mas, não há de se questionar a maior agilidade em determinados processos, acelerando apreensão de veículos de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público, e permitindo aos juízes efetuarem o bloqueio sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Cabendo apenas aos ministérios das Cidades e Justiça fornecerem as senhas de acesso às informações, tais como placa chassis do veículo, além de CPF ou CNPJ do proprietário. O poder atribuído ao Judiciário, em acionar sistemas bancários, tomar bens e constranger a pessoa com débitos vencidos é questionado por alguns especialistas, que acreditam que a medida pode vir a ferir os direitos individuais. “Se você tem um débito de 1 mil reais e tem 10 mil na conta, os 10 mil serão bloqueados, daqui que se entre com o recurso e este seja atendido pelo juiz podem se passar alguns dias”, lembra o advogado Cândido Sá. De acordo com ele, existem recursos para resolver estes e outros problemas, mas, o número de processos acumulados na justiça e a desorganização dentro do próprio sistema, podem atrapalhar estas alternativas. “Se a pessoa estiver precisando do dinheiro para uma emergência, por exemplo”, ressalta, reforçando ainda que têm ocorrido muitos equívocos em bloqueios on-lines. “Muitas vezes o carro bloqueado está em nome do antigo proprietário, isso sem contar o problemas entre pessoas com o mesmo nome”.
Veículos financiados estão fora do “grampo”
O consumidor que estiver inadimplente só poderá ter o veículo penhorado quando o mesmo não estiver mais alienado (financiado em algum banco ou instituição financeira). Para a Justiça o carro financiado ainda não pertence ao dono, mas sim ao banco em que foi firmado o acordo. O mesmo vale para quem está com as prestações atrasadas há mais de 90 dias, entretanto, o contrato de alienação prevê a retomada do veículo caso as prestações não sejam devidamente pagas.
SET altera tráfego para maratona e passeio ciclístico
Tendo em vista a realização da Meia Maratona Braskem de Revezamento neste domingo (dia 21), a Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) irá promover algumas alterações no trânsito no bairro da Barra no fim de semana. Também na região da Pituba e Costa Azul haverá mudanças no tráfego devido à realização do Passeio Ciclístico promovido pela SMEL. Das 14 à meia-noite de sábado (dia 20), o tráfego será interditado na Av. Oceânica no trecho entre a Rua Alfredo Magalhães e o Largo do Farol da Barra. A partir de zero hora até as 13 horas de domingo será adotado sentido único de tráfego na Rua “N” (via marginal à Av. Oceânica), trecho entre o Largo do Camarão e a Av. Adhemar de Barros. No mesmo horário ficará interditado o tráfego de veículos na Av. Sete de Setembro (entre a Rua Barão de Itapuã e o Largo do Farol da Barra), Largo do Farol da Barra, Rua Marques de Leão (entre o Largo do Farol da Barra e a Rua Alfredo Magalhães), Rua Alfredo Magalhães (entre a Rua Marques de Leão e a Av. Oceânica), Av. Oceânica (entre a Rua Alfredo Magalhães e a Av. Adhemar de Barros). Em virtude da realização do Passeio Ciclístico Primavera-Verão, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento, a SET irá modificar o trânsito no domingo (dia 21) em vias da Pituba, Costa Azul e Rio Vermelho. O trânsito será interditado progressivamente, a partir das 7h30, na Av. Professor Magalhães Neto (saída do estacionamento do GBarbosa), Rua Fernando Menezes de Góes, Av. Manoel Dias da Silva, ruas do Balneário, Visconde de Itaborahy, Osvaldo Cruz, Largo da Mariquita, Rua Conselheiro Pedro Luis, Lucaia, Lucaia, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. ACM/Itaigara, Rua Rio Grande do Sul, Av. Octávio Mangabeira.
Fonte: Tribuna da Bahia

Em destaque

Nova plataforma de transporte promete transformar a mobilidade urbana em Salvador

  Nova plataforma de transporte promete transformar a mobilidade urbana em Salvador Uma opção 100% baiana chega com benefícios para passagei...

Mais visitadas