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quinta-feira, julho 10, 2008

Supremo solta Dantas e mais 10 presos pela PF

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, preso pela Polícia Federal na terça-feira durante a Operação Satiagraha. A irmã de Dantas, Verônica Dantas, e mais nove pessoas que haviam sido presas na operação também foram soltas.
No início da noite de ontem, a Justiça de São Paulo encaminhou ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, as informações que basearam o pedido de prisão do sócio fundador do Banco Opportunity e de sua irmã Verônica Dantas. Dantas e a irmã foram presos pela PF na operação Satiagraha. Eles haviam entrado com habeas-corpus preventivo em junho, com receio de que fossem alvos de uma ação da Polícia Federal. Com a prisão, os advogados pediram que o Supremo os libertasse imediatamente.
A decisão do ministro Gilmar Mendes veio um dia depois de reveladas declarações feitas por dois emissários de Dantas a um delegado da PF de que no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o banqueiro "resolveria tudo com facilidade".
A preocupação de Dantas, de acordo com esses emissários, era barrar as investigações ainda na primeira instância. Por isso, os dois tentaram subornar o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Almeida Ferreira, que integrava a equipe de policiais federais envolvidos na operação.
Ontem, o presidente do STF negou-se a falar sobre o caso. Porém, sua assessoria ressaltou que o habeas-corpus que teve a liminar analisada por Gilmar Mendes tramitava no STF há um mês. Além disso, o pedido de liminar feito ao STJ no mesmo sentido foi negado, o que desmentiria as declarações dos emissários de Dantas.
Argumentos de Mendes
Na decisão, o ministro argumentou que as alegações do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de SP, para decretar a prisão temporária de Dantas e dos demais envolvidos não justificam a detenção. Dentre as razões citadas pelo juiz estariam a necessidade de interrogá-los e de confrontar os depoimentos com as provas obtidas.
"No caso em exame, a fundamentação utilizada pelo decreto de prisão temporária não é suficiente para justificar a restrição à liberdade dos pacientes", disse Gilmar Mendes na decisão. "Não há no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados", acrescentou.
A decisão foi encaminhada na noite de ontem, por fax, à Polícia Federal em São Paulo para que os 11 presos fossem libertados imediatamente. Eles ficariam presos até pelo menos sábado, quando vencia o prazo para a prisão temporária.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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