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terça-feira, julho 08, 2008

Garibaldi quer votar amanhã nova lei de inelegibilidades

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), pretende votar amanhã, no plenário, mudanças na lei de inelegibilidades, tornando mais rigorosas as regras para o registro de candidaturas. Entre as propostas, consta a obrigatoriedade dos candidatos à reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos de pedirem licença de seus mandatos com antecedência mínima de quatro meses antes do dia da votação. Atualmente, esses candidatos não precisam se desincompatibilizar do cargo para concorrer à reeleição.
Antes da votação em plenário, contudo, é preciso que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vote substitutivo do senador Demóstenes Torres(DEM-GO) a um conjunto de 21 propostas sobre inelegibilidades. Garibaldi ressaltou, porém, que mesmo que o Senado conclua a votação as novas normas não entrarão em vigor antes das eleições municipais de outubro, pois ainda terão de ser apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Pelo substitutivo do senador goiano, ficarão inelegíveis as pessoas que forem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância, pela prática de atos de improbidade administrativa, por crimes eleitorais e exploração sexual de crianças e adolescentes. Outra novidade é tornar inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato, depois de ter sido objeto de representação nas mesas da Câmara ou Senado. A renúncia ao mandato é usada como forma de fugir da cassação e preservar os direitos políticos.
Alguns deputados envolvidos no escândalo do mensalão renunciaram ao mandato e foram reeleitos no pleito seguinte. Ainda segundo o substitutivo, fica inelegível quem for condenado, em primeira ou segunda instância, por crimes contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro, a fé pública, a administração pública e por lavagem de dinheiro.
A proposição enquadra na mesma situação os condenados por crimes hediondos e os a eles equiparados, ou qualquer outro delito a que se atribua pena máxima não inferior a dez anos. A inelegibilidade perduraria desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena.
Pela proposta em discussão na CCJ, as decisões dos tribunais de contas terão validade total a partir de sua aprovação, ficando impedidos os candidatos de suspenderem os efeitos da decisão pelo simples fato de protocolarem ações na ustiça contra essas decisões.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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