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segunda-feira, julho 07, 2008

Depois não tenha que se queixar à mãe do bispo

Por: J. Montalvão

O Senhor Pedro Son possuidor de um site, através do seu mural permite que um bando de irresponsável expanda seus extintos bestiais, e sem nenhum nexo difamando e colocando mentiras contra qualquer cidadão talvez pensando ou amparado na imunidade, todavia alguém poderá ser penalizado, sendo que o responsável principal será o proprietário do site.

Há mais de ano não navego nesse site, porém, por diversas vezes os amigos me transmitem as baixarias e barbaridades praticadas por um bando de picaretas com o aval do proprietário.

Estou colecionando difamações para interpelar e responsabilizar os responsáveis perante a Justiça, e para que os mesmos não pensem que estão imunes transcreverei abaixo uma matéria a respeito desses criminosos que usam a internet para extravasar seus instintos animalescos .


Dano moral no Orkut

Internet não é terra de ninguém!
Há algum tempo venho alertando as pessoas sobre os riscos jurídicos da internet e principalmente no Orkut. Os usuários se escondem no anonimato e sentem-se livres para dizer o que querem, no momento que querem e contra quem quer que seja. Os rumos estão mudando e é bom o usuário ficar atento.Usuária do Orkut entrou na Justiça do Rio porque teve seu nome citado de maneira pejorativa na comunidade "Na boca do Povo - TR". Em um tópico que trata sobre prostituição na cidade de Três Rios, um usuário anônimo citou seu nome e afirmou que ela se prostituia para pagar a faculdade. Não deu outra: a usuária recorreu à Justiça.A sentença de primeiro grau condenou a Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização à usuária por danos morais. A Google apelou mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação.
Como defesa a Google Brasil Internet Ltda alegou que o usuário é quem controla a informação inserida por ele, que não é possível fazer monitoramento por meio de IP e ainda que não existe legislação que obrigue os provedores a exercerem controle do conteúdo inserido pelos usuários.
O que aconteceu na realidade é que a Google se negou a revelar os dados do usuário envolvido. Correta a sua atitude pois somente poderia fazer isso mediante ordem judicial. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Se liberar os dados sem ordem judicial levaria um processo monstro por divulgação de dados sigilosos, e não liberando foi condenado a pagar em lugar do faltodo.
Benedicto Abicair, relator do processo no TJRJ, afirmou que o Orkut há muito tempo se afastou de sua concepção original. O que foi criado para ser um simples site de relacionamentos se tornou palco de ilegalidades. "O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas", ressaltou.
De certo que não existe leis que regulem o universo virtual mas o desembargador aplicou CORRETAMENTE a teoria da responsabilidade objetiva, descrita no artigo 927 do Código Civil. Em resumo: se a Google lucra com a atividade e portanto deve assumir os riscos dela advindos, inclusive dos danos morais causados através de seus sites.
Acertada a decisão. É o risco que a Google corre com sua atividade, deveras lucrativa, diga-se de passagem. A questão é: até quando a Google vai fazer jogo duro na hora de liberar os dados dos usuários? A Google mesmo afirmou que teria liberado os dados do usuário se houvesse uma ordem judicial.
A internet não é mais considerada 'terra de ninguém' pelos Tribunais e o Direito vem sendo aplicado. Os danos morais deverão ser ressarcidos, ou pela Google ou pelo usuário que fez a ofensa. A CF é clara ao vedar o anonimato e uma hora ou outra a Google vai ceder e começar a liberar os dados dos usuários que utilizam o Orkut como palco para injúrias e difamações.
Você que costuma utilizar o Orkut para dizer o que vem à cabeça, CUIDADO! Hoje é a Google que vai pagar R$ 10 mil de indenização. Nada impede que amanhã ela se canse de defender o seu sigilo e será o seu bolso sofrendo, acertadamente, as consequências de sua insensatez.

Fonte: JURISCONSULTO

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