Lilian Matsuura
O Ministério Público conquistou independência e autonomia para atuar e passou a ser um órgão de grande relevância para o país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, parece ter perdido a medida, uma vez que cada um dos seus membros parece ser uma entidade autônoma e representa o próprio MP. A análise foi feita pelo advogado Ives Gandra Martins, que encerrou o congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em que especialistas colocaram o MP no divã e analisaram a sua atuação, qualidades e defeitos.
Para Ives Gandra, a liberdade de atuação concedida pelo texto constitucional trouxe benefícios para toda a população. Ele conta que, até então, o procurador-geral representava os brasileiros e ao mesmo tempo o presidente da República. E recorda que as Ações Direitas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais corriam aos montes no Judiciário. Enquanto isso, as normas federais não eram questionadas. Isto é, o procurador não estava integralmente a favor da população.
Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.
O advogado cita um caso que aconteceu em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Como as ruas não eram asfaltadas, a associação dos moradores se reuniu e propôs que cada um dos cidadãos contribuísse com uma quantia para que a prefeitura concretizasse a pavimentação. A idéia foi aceita e as obras começaram. Até que um procurador entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu suspender a obra porque a proposta não seguia à risca o Código Tributário Brasileiro.
Ives Gandra apresentou um parecer, que depois foi acolhido para dar seguimento à obra, em que defendeu que o MP não tem direito de entrar com Ação Civil Pública quando se trata de direitos individuais disponíveis. O procurador, para seguir a letra da lei, foi contra o que toda a comunidade de Ubatuba queria.
Diante de casos como esse, ele sugere que os integrantes mais experientes do Ministério Público reflitam sobre a autonomia de atuação e que proponham uma forma de hierarquia dentro do órgão. E o mais importante, para ele, é que essa discussão seja feita dentro do próprio MP, de dentro para fora.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007
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