Por: J. Montalvão
Dentre várias matérias alertando e denunciando atos arbitrários da direção daquela casa legislativa, no último dia 02 do corrente publicamos uma nossa matéria intitulada: Justiça iniciará faxina na administração publica em Jeremoabo.
O Sr. Carlos Olimpio Evangelista da Gama mais conhecido como Carlos Dentista, ao assumir a Presidência da Câmara de vereadores de Jeremoabo/Bahia, deixou o cargo subir para cabeça, não ouviu opiniões, não atendeu orientação de colegas com mais experiência, e o pior atropelou a lei, como também passou o rolo compressor nos membros da mesa diretora daquela casa.
Diante da falta de diálogo os vereadores Cigarrinha, Manu de João Ferreira, Ariston, Irene e João de Antonio de Ana, se manifestaram contra a reeleição e a maneira ditatorial como fora aprovada as modificações da tal lei Orgânica, mudanças essas que muito deixou a desejar. Tais edis ingressaram com mandado de segurança para que a Lei fosse cumprida e respeitada.
Posteriormente,não nos cabe apurar o povo que julguem, daqueles vereadores signatários do mandado apenas dois ficaram firmes mantendo seu ponto de vista e sua personalidade, Manoel Bomfim o Manu de João Ferreira e Wilsom Andrade o Cigarrinha, os demais forças ocultas, ou “pelo que vejo”chegaram a assinar documento dando poderes para anular o que denunciaram, só que já era tarde, pois o Ministério Público da cidade de Jeremoabo, já havia se pronunciado, oferecido denúncia, cumprindo assim o seu verdadeiro dever, e demonstrando que não se deixa levar por politiqueiros, pois a Justiça está acima de tudo.
Como só a partir de amanhã passaremos para os senhores a matéria com todos detalhes, queremos apenas informar que a JUSTIÇA de Jeremoabo está de parabéns, onde demonstrou aos menos favorecidos que para ela grande só Deus, e que quem errou que arque com suas responsabilidades.
O certo é que Jeremoabo/Bahia está sem Presidente de Câmara de Vereadores, está de fato e de direito, pois o Exmo. Sr. Dr. De Direito da Comarca de Jeremoabo/Bahia, se manifestou nos seguintes termos: “...desse modo, ante o exposto, julgo Procedente o pedido para anular a votação em segundo turno da Emenda ä Lei Orgânica Municipal n’ 002/2005 referente À Lei Orgânica do Município de Jeremoabo”.
Concluindo: se o que consta do pedido do mandado de segurança foi procedente, a eleição para a legislatura 2007/2008 foi nula, a presidência destituída por falta de amparo legal, e Jeremoabo como sempre tendo que engolir mais uma e sem direito a vomitar.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
Nenhum comentário:
Postar um comentário