sexta-feira, outubro 24, 2025

TJ-BA recomenda demissão de oficial de justiça por recebimento de vantagem indevida

 

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (23) a decisão que propõe a demissão de um oficial de justiça lotado na comarca de Conceição do Jacuípe. O caso, investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou o recebimento de valores em razão do exercício de suas funções.

 

O relatório descreve que as investigações tiveram início a partir de duas acusações específicas. A primeira alega que o servidor recebeu R$ 600 reais para retardar o andamento de um processo de execução. A segunda acusação aponta que ele exigiu e recebeu R$ 150 reais para efetuar a devolução de um veículo que era objeto de busca e apreensão.

 

Na defesa, o oficial de justiça sustentou que os R$ 600 foram um "empréstimo", que posteriormente foi devolvido. Quanto aos R$ 150, argumentou que o valor foi utilizado para "colocar gasolina no veículo", visando facilitar a sua devolução na cidade de Salvador.

 

O documento decisório, assinado pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, considerou existirem "elementos probatórios suficientes" para concluir pela violação do art. 176, inciso XIII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, que veda ao servidor "receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". A decisão citou a "confissão do processado" sobre o recebimento, a "prova documental de circulação e devolução do numerário após a abertura do PAD" e a "prova testemunhal sobre o nexo 'em razão do cargo'" como fundamentos para afastar a tese de empréstimo.

 

O texto também menciona o histórico funcional do servidor, citando a existência de outros cinco processos disciplinares anteriores, nos quais ele teria sido penalizado com "censura" em quatro oportunidades.

 

Ao final, a relatora concluiu: "rejeito a prescrição alegada, proponho a aplicação da pena de demissão ao servidor, nos termos do art. 192, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994". A decisão determina a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura do TJ-BA para a deliberação final sobre a aplicação da penalidade.

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