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terça-feira, agosto 23, 2022

Tem vereador da situação que usa a tribuna para insinuar a guarda municipal a desrespeitar a Constituição

guarda municipal

Imagem: Direção Concursos


Ontem certo vereador da situação usou da tribuna para elogiar a guarda municipal de Jeremoabo ao tempo em que insunuou que os mesmos desrespeitassem A Constituição e julgamento do STJ desviando das suas atribuições.

Para que os leitores entendam a aberração, reproduzirei parte das palavras do vereador e logo a seguir a determinação do STJ:


... " tenho dito aqui que o guarda não é mais cabível, não é mais aceitável que gestores de um modo geral, enxerguem a guarda municipal simplesmente como uma instituição que serve para vigiar, que sente no banco de uma praça e olhe se alguém passa e distrói uma árvorem uma planta, não a nossa GM tem competência, tem capacidade, estão sendo treinados, estão buscando esse nível para agir como polícia; porque não? (sic)


STJ restringe atuação da guarda municipal e limita hipóteses de busca pessoal.

STJ decidiu que a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal.

Assim, a guarda municipal deve restringir a sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações do município.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O STJ considera que apenas em situações excepcionais, a guarda municipal poderia realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, demonstrando que a ação está relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988

https://canalcienciascriminais.com.br/stj-restringe-atuacao-guarda-municipal/?fbclid=IwAR1AzOs0pLTy4LbZyFnQhqRlVmj38cpn41z9shilwdrn4UoAoa4d2DEpObI


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